Justiça barra tentativa de grilagem e impede empresa de tomar área da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, no Piauí - Geral
GRILAGEM DE TERRAS

Justiça barra tentativa de grilagem e impede empresa de tomar área da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, no Piauí

Decisão liminar atende pedido do MPF, bloqueia matrículas consideradas fraudulentas e proíbe novos registros ou autorizações ambientais na área


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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal uma decisão liminar que protege a Estação Ecológica (Esec) de Uruçuí-Una, localizada em Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí, contra uma tentativa de grilagem de terras públicas atribuída à empresa Conesul Colonizadora dos Cerrados do Sul Piauiense. A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em setembro deste ano.

Segundo o MPF, a Conesul tentava se apropriar irregularmente de mais de 110 mil hectares da unidade de conservação, cerca de 82% dos 135 mil hectares totais da área protegida. A área é uma unidade federal de proteção integral e não pode ser ocupada ou explorada.

  

Justiça barra tentativa de grilagem e impede empresa de tomar área da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, no Piauí
Divulgação/ IBAMA

   

A Justiça Federal determinou ao Cartório de Ribeiro Gonçalves o bloqueio de cinco matrículas registradas em nome da empresa. Para o MPF, essas matrículas são fraudulentas, com descrições vagas, sem limites claros e transferidas ilegalmente entre diferentes municípios (de Santa Filomena para Ribeiro Gonçalves e depois para Baixa Grande do Ribeiro). Esse tipo de ação é conhecido como “matrículas voadoras”, quando registros são criados sem base real para tentar legitimar a posse de terras.

Na avaliação da Justiça, os registros irregulares invadem a área da Esec Uruçuí-Una e configuram uma ocupação ilegal, já que a unidade pertence ao poder público e sua origem está documentada em doação feita pelo estado do Piauí à União.

A decisão também impõe medidas a diferentes órgãos. O Interpi não poderá aprovar pedidos de Reconhecimento de Domínio (RRD) ou Certidão de Regularidade Dominial (CRD) ligados às matrículas bloqueadas. O Incra deve cancelar imediatamente qualquer certificação emitida pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) em favor da Conesul. Já a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) está proibida de conceder autorizações ambientais à empresa para atuar dentro da área protegida.

O MPF afirmou que a decisão é essencial para proteger a unidade de conservação, mas reforça que a confirmação dessas medidas no julgamento final da ação é fundamental para garantir a preservação definitiva da área.

No mérito do processo, o MPF pede que todas as matrículas consideradas fraudulentas, tanto de Ribeiro Gonçalves quanto de Santa Filomena, sejam anuladas, assim como todos os registros derivados delas. A decisão liminar ainda cabe recurso.

Fonte: Portal A10+


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