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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação ao prefeito de Teresina, Silvio Mendes, e à Procuradoria-Geral do Município (PGM), solicitando a suspensão imediata do contrato firmado com um escritório de advocacia. De acordo com o órgão, a contratação apresenta diversas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
A recomendação foi emitida pela 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, que detalhou os vícios identificados nas contratações de serviços jurídicos e contábeis pela Prefeitura. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão:
- Ausência de licitação;
- Falta de sequência cronológica nos documentos de regularidade fiscal das empresas contratadas;
- Discrepância nos valores apresentados nas propostas de preço;
- Fracionamento indevido de despesas;
- Inclusão de cláusulas que geram onerosidade excessiva à administração pública;
- Vinculação indevida de receitas e impostos, prática proibida por lei.
Em resposta enviada ao Ministério Público, a PGM justificou que a contratação direta, sem licitação, com base na inexigibilidade, teve como objetivo garantir a manutenção do índice de participação de Teresina nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por meio da discussão de critérios populacionais.
No entanto, para o MPPI, essa justificativa não se sustenta. O órgão ministerial argumenta que o município dispõe de um corpo jurídico próprio, com estrutura e atribuições legais para tratar da matéria, especialmente por se tratar de tema relacionado diretamente à atuação da Procuradoria-Geral do Município.
Outro ponto destacado pelo MPPI é o valor elevado do contrato, considerado incompatível com a atual situação financeira do município, cenário, inclusive, mencionado pelo próprio prefeito Silvio Mendes em declarações à imprensa.
Diante disso, o Ministério Público recomendou:
- A suspensão imediata dos pagamentos ao escritório de advocacia contratado;
- A substituição do acompanhamento dos processos judiciais por procuradores do quadro efetivo da PGM;
- E que a Prefeitura informe à 36ª Promotoria de Justiça o acatamento ou não da recomendação
Fonte: Portal A10+