📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve na Justiça uma decisão liminar contra uma granja, localizada no município de Altos, por submeter trabalhadores a condições estruturais precárias com risco de desabamento, entre outras irregularidades. A ação civil pública, acompanhada pelo procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa,
O procurador explicou que, durante visitas inloco, foi constatado que a empresa possui condições estruturais precárias, com riscos de desabamento, instalações elétricas irregulares, ausência de proteção contra incêndios e condições sanitárias inadequadas. “Fizemos a fiscalização e constatamos múltiplas e graves infrações às normas de segurança e saúde no trabalho. O objeto da ação civil pública é, precipuamente, evitar que os ilícitos trabalhistas se repitam, com graves prejuízos à segurança e à saúde dos obreiros”, pontuou. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode pagar multa de até R$ 10 mil.
Segundo o relatório, a Granja opera um complexo de 20 galpões avícolas, dos quais 19 estão em operação e 1 desativado para reforma. A empresa conta com 17 empregados, incluindo aviaristas e um encarregado, e possui capacidade média de 7.600 frangos por galpão.
Dentre as irregularidades encontradas estão: vigas fraturadas e rachadas em diversos galpões; pilares fendilhados e madeiras apodrecidas, comprometendo seriamente a estabilidade das edificações; escoramentos improvisados, tanto internos quanto externos, em vários galpões; infestação de cupins em estruturas de madeira, comprometendo ainda mais sua resistência; telas rompidas, permitindo a entrada de animais sinantrópicos e comprometendo a biosseguridade; ausência de sinalização de risco nas áreas que apresentam situação de perigo. Além disso, as instalações elétricas da Granja apresentam graves irregularidades que configuram risco de choque elétrico, curto-circuito e incêndio.
Mas as irregularidades não param por aí. Durante a inspeção, foi constatada a total ausência de equipamentos de combate a incêndio em todos os galpões da granja. Não foram identificados extintores, hidrantes, sistemas de alarme ou qualquer outro dispositivo de prevenção ou combate a incêndios, em flagrante desrespeito à NR-23. “Essas inadequações comprometem significativamente as condições de higiene, saúde e dignidade dos trabalhadores da granja, especialmente considerando a natureza do trabalho desenvolvido, que envolve contato com material biológico (fezes de aves e outros dejetos animais) e substâncias potencialmente irritantes ou tóxicas”, completou o procurador, acrescentando ainda que foram constatados trabalhadores sem carteira assinada e ainda trabalhando com uma carga horária superior a permitida por lei.
Na ação, o MPT pede que a Granja adote uma série de medidas para sanar as irregularidades encontradas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescido de R$ 2 mil por trabalhador que permanecer ou for flagrado em situação irregular. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou outra destinação a ser definida em momento oportuno.
Na liminar, o juiz acatou os pedidos do MPT determinando que a empresa interdite imediatamente os galpões que apresentem risco iminente de desabamento, até que sejam sanadas todas as irregularidades estruturais, mediante apresentação de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); elabore e execute, no prazo máximo de 30 dias, projeto de reforma estrutural de todos os galpões, com acompanhamento de profissional habilitado e emissão da respectiva ART, garantindo a estabilidade e resistência adequadas às edificações; substitua ou realize tratamento preservativo adequado, no prazo de 30 dias, em todas as estruturas de madeira comprometidas por infestação de cupins e apodrecimento; instalar, no prazo de 15 dias, sinalização de segurança adequada em todas as áreas que apresentem situação de risco; adequar, no prazo de 15 dias, todas as circulações e passagens, removendo obstáculos e escoramentos improvisados que prejudiquem o fluxo de pessoas.
A empresa deve ainda contratar profissional para a elaboração de projeto elétrico e readequar, em até 30 dias, as instalações elétricas, com eliminação de todas as situações de fiação exposta, quadros elétricos sem proteção e improvisações elétricas identificadas; instalar extintores de incêndios e fazer treinamento específico de prevenção e combate a incêndios para todos os trabalhadores, no prazo máximo de 30 dias. Além disso, deve fazer a reforma e adequação das instalações sanitárias, garantindo condições adequadas de conservação, limpeza e higiene, disponibilizar imediatamente material adequado para limpeza, enxugo ou secagem das mãos nos lavatórios, colocar divisórias entre os chuveiros e instalar portas de acesso que impeçam o devassamento.
Entre as exigências também está a eliminação de copos coletivos nos bebedouros, fornecer Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores, registrar imediatamente todos os trabalhadores que prestam serviços à empresa, garantindo o devido registro em CTPS e livro de registro e adequar imediatamente a jornada de trabalho de todos os empregados aos limites legais, respeitando a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A liminar foi assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva.
Fonte: Portal A10+ com informações do MPT