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Os candidatos inscritos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que não foram classificados ou hierarquizados, podem entrar com recurso até esta quarta-feira (30). Diante da alta demanda, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), orienta que os interessados optem por recorrer eletronicamente. No site teresinaon.com.br, basta procurar o ícone “SEI USUÁRIO EXTERNO” e preencher com os dados solicitados.
O recurso pode ser feito também presencialmente no prédio da Prefeitura de Teresina, no horário de 7h30 às 13h30. Contudo, a Semplan esclarece que devido ao alto déficit habitacional, a procura tem sido intensa e tornado o processo mais demorado. Diante da situação, a orientação é que os interessados recorram pelo meio eletrônico.
Divulgação
Os candidatos que estão dentro do limite de vagas ainda passarão por uma nova etapa de conferência documental e, a qualquer tempo, se for identificada alguma inconsistência, poderão ser desclassificados, dando lugar ao suplente da lista, ou seja, para alguém que está no cadastro reserva.
Quem pode entrar com o recurso?
Os candidatos que não foram classificados ou hierarquizados podem consultar no mesmo site da inscrição https://mcmv.teresina.pi.gov.br/, o motivo de não seguirem no processo seletivo. Dependendo do caso é possível entrar com recurso. O formulário pode ser baixado no https://semplan.pmt.pi.gov.br.
Por outro lado, candidatos que não seguiram no processo por não compor o “déficit habitacional” significa que não atendem a esse requisito ou não preencheram corretamente a inscrição. Portanto, nessa situação, devem aguardar a abertura do cadastro habitacional e fazer as correções para participar do processo para os próximos empreendimentos previstos para o fim de 2025.
Dúvidas sobre a lista de hierarquizados
A Semplan esclarece ainda alguns questionamentos relacionados à duplicação de nomes. Sobre candidatos hierarquizados que eventualmente aparecem duas vezes, vale explicar que isso acontece somente em relação aos “suplentes”, ou seja, pessoas que estão no cadastro de reserva e se enquadram em mais de uma cota social. Se o candidato que está dentro do número de vagas, por algum motivo, não seguir na seleção, o suplente preenche a vaga na cota em que, primeiramente, surgir vaga.
Veja o passo a passo
Fonte: Portal A10+