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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional os municípios criarem leis para que as guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo a realização de prisões em flagrante. A decisão, de quinta-feira (20), estabelece que as normas devem respeitar limites para não se sobrepor às polícias Civil e Militar, mas que atuem em parceria.
A ação foi julgada com repercussão geral, ou seja, quer dizer que a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça nos casos que questionem as atribuições das guardas municipais. Conforme o novo entendimento, as guardas não possuem autonomia para investigar, mas podem realizar o policiamento ostensivo, comunitário e agir diante de ações lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.
Ascom
A atuação, contudo, fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público. O recurso que gerou o entendimento interpelava a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que derrubou uma norma municipal que dava à Guarda Civil Metropolitana a autonomia de fazer policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante. Para o tribunal, o município havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública.
Integrante do Sistema de Segurança Pública
O relator do caso, ministro Luiz Fux, contudo, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.
Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas aos municípios. O voto de Fux foi acompanhado por oito ministros. O voto vencido, do ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Ambos entendem que a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP.
Fonte: Portal A10+ com informações do R7