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Os trabalhadores de São Luís do Piauí podem solicitar, a partir desta terça-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. O município teve sua situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal na segunda-feira (28) em razão das fortes chuvas registradas.
A Caixa informou que os moradores do município pode realizar o saque até o dia 27 de abril. A liberação pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. É preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Saiba como solicitar:
O saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Veja as instruçōes;
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou ir no menu inferior “Saques" e selecionar “Solicitar saque": Clicar em “Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Fonte: Portal A10+ com informaçōes da Caixa