Advogado que chamou delegado Matheus Zanatta de “babaca” é condenado a 8 meses de detenção no Piauí - Justiça
CONDENAÇÃO

Advogado que chamou delegado Matheus Zanatta de “babaca” é condenado a 8 meses de detenção no Piauí

De acordo com a decisão, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto


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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o advogado Marcel Costa Arcoverde a 8 meses de detenção e 20 dias-multa pelo crime de desacato e resistência contra o delegado Matheus Zanatta, superintendente de Operações Integradas da Polícia Civil do Piauí. O caso aconteceu em fevereiro de 2023 e o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto.

“Ao ser comunicado que seu veículo seria apreendido, o denunciado dirigiu-se ao Delegado de Polícia Civil, chamando-o de “babaca”. Diante do desacato, os policiais deram voz de prisão ao denunciado, mas este, visivelmente embriagado e alterado, resistiu ao ato afirmando que “aquilo não ficaria assim” e que “sua atitude teria “consequências””, diz o documento assinado pelo juiz Caio Cézar de Carvalho de Araújo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

  

Advogado acusado de chamar delegado Matheus Zanatta de babaca 
Reprodução/ A10+

   

Segundo a decisão, o réu teria alegado que chamou a situação de ‘babaca’, e não o delegado. Zanatta negou a afirmação.

“Eu falei que tínhamos uma ordem e que iríamos apreender o veículo para periciar; nesse momento ele me chamou de babaca e eu dei voz de prisão pra ele, disse que ele estaria preso; ele não chamou a situação de babaca, ele se dirigiu a mim de babaca”, diz trecho do depoimento do delegado.

Marcel Costa foi condenado a 8 meses de detenção e 20 dias-multa pelo crime de –desacato e resistência. De acordo com a decisão, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. 

“Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 387 do CPP, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. Considerando que o acusado atende aos requisitos do art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja: I – prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, a ser escolhida pelo Juiz da Execução, pelo período de 8 (oito) meses. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, finalizou o juiz.

Fonte: Portal A10+


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