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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 5 empresas envolvidas em um acidente de trabalho que resultou na morte de dois trabalhadores em uma obra em uma fazenda localizada em Santa Filomena, em setembro de 2022. Com o TAC firmado, as empresas se comprometeram a uma série de obrigações e o pagamento de R$ 230 mil de indenização por danos morais coletivos.
“É importante deixarmos claro também que as famílias dos trabalhadores receberam as indenizações individuais. Porém, pelas irregularidades encontradas que provocaram a morte dos trabalhadores e para evitar novos acidentes, firmamos esse TAC que traz uma série de responsabilizações coletivas para as empresas”, disse o procurador do Trabalho Vinicius Lantyer Esquivel.
Os valores da indenização por dano moral coletivo foram divididos, sendo R$ 100 mil destinados ao Fundo de Reconstituição e Bens Lesados (FRBL), R$ 100 mil destinados a um projeto que intermediou a contratação de 150 jovens em situação de extrema vulnerabilidade nos últimos dois anos no Piauí; e ainda R$ 30 mil destinados à Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí.
No TAC, as empresas se comprometem a elaborar, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); promover capacitação de seus empregados; garantir uma série de ajustes nos locais de obras, entre outros.
Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 35 mil, a depender da situação que deixar de ser cumprida. Os valores das multas serão revertidos em favor da comunidade atingida, sendo a entidade ou órgão beneficiado apontado pelo Ministério Público do Trabalho ou, na ausência, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD.
“O nosso objetivo é garantir que os locais de trabalho possam ser ambientes saudáveis e seguros aos trabalhadores, evitando que novos acidentes de trabalho aconteçam. Para isso, há uma série de cautelas que devem ser adotadas por todas as empresas que se beneficiam do trabalho humano, não apenas pelo real empregador. As empresas são corresponsáveis pelos contratos de prestação de serviços que firmam com outras empresas, devendo, portanto, realizar fiscalizações e acompanhamentos frequentes”, finalizou o procurador.
Fonte: Portal A10+