Decretada prisão preventiva de suspeito de estuprar bebê de apenas 1 ano em Teresina - Justiça
ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Decretada prisão preventiva de suspeito de estuprar bebê de apenas 1 ano em Teresina

Consta no boletim de ocorrência que a mãe flagrou o parente abusando de sua filha


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O juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos decretou, na quinta-feira (01), a prisão preventiva de Otavio Breno Silva Sales, de 21 anos, suspeito de estuprar uma bebê de apenas 1 ano de idade. O crime aconteceu no dia 30 de abril em um apartamento no bairro Morada Nova, em Teresina. A decisão foi obtida pelo A10+. 

A mãe da menina, que é parente do suspeito, contou à polícia que adormeceu após deixar sua filha, uma bebê de 1 ano e 10 meses, sob os cuidados do primo. Ao acordar, notou que tanto a criança quanto o acusado não estavam mais no local. Ao andar pela residência, ela flagrou Otavio abusando sexualmente da filha, que estava de bruços sobre a mesa da sala com a boca tampada pela mão do agressor. 

  

Decretada prisão preventiva de suspeito de estuprar bebê de apenas 1 ano em Teresina Foto ilustrativa
   

Ao testemunhar a cena, ela gritou, momento em que o suspeito ainda tentou agredi-la. Mesmo assim, conseguiu resgatar a filha e se trancou em um quarto, de onde pediu ajuda antes de se dirigir à delegacia. O suspeito acabou sendo preso em flagrante por uma equipe da Polícia Militar no dia 30 de abril.

Durante a audiência de custódia, realizada na quinta-feira (01), o juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos decretou a prisão preventiva. A decisão, obtida pelo A10+, se deu em acordo com o parecer do Ministério Público do Piauí. 

“No caso, acompanhando parecer ministerial, diante das declarações da mãe vítima, que presenciou o suposto crime, a relevância de seu depoimento em crimes dessa natureza; o laudo preliminar que constatou "a mucosa vaginal encontra-se com diversas escoriações de aspecto recente" e a gravidade e repercussão social de crimes dessa natureza, para fins de garantia da ordem pública, diante inclusive da proximidade do custodiado com a pessoa da vítima, reputo que a custódia preventiva deverá ser decretada”, justifica a decisão.

Fonte: Portal A10+


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