📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
Dois comerciantes das cidades de Piripiri e Pedro II foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagarem danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões por assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Na ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), alegou-se que as irregularidades apuradas eram graves e que atingiram várias trabalhadoras.
“Na investigação, foram constatados fatos graves configuradores de assédio sexual e moral na empresa, praticados pelo proprietário da empresa e por seu irmão há diversos anos e que geraram danos psicológicos em várias mulheres que trabalharam nos estabelecimentos”, disse a procuradora do Trabalho Jeane Colares, titular da ação.
De acordo com os depoimentos das vítimas, a prática de assédio era constante. Foi apurado que as vítimas eram abusadas através de gritos, xingamentos, humilhações, toques físicos sem consentimento, empurrões, intimidações, ameaças, realocamento de empregado sem motivo, oferta de dinheiro em busca de vantagens sexuais, apresentação de vídeos e histórias eróticas às empregadas.
Segundo o MPT-PI, no processo foram juntados relatos de pelo menos 16 vítimas que relatam condutas diversas de assédio sexual e moral, incluindo situações de tentativa de estupro e importunação sexual. Ainda de acordo com o MPT-PI, os empregadores já haviam sido condenados ao pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual.
Na ação civil pública movida pelo MPT, além do pagamento dos R$ 2 milhões por danos morais coletivos, que deverão ser pagos pelos autores dos assédios e também pela empresa à qual eles eram vinculados, foi solicitada a condenação em algumas obrigações de fazer. Além disso, deverão abster-se de praticar contra os empregados qualquer conduta que configure assédio moral. Na sentença, o magistrado também determinou algumas medidas de cunho educativo
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, os réus estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1mil por trabalhador prejudicado. “A ação do MPT tem por objetivo fazer cessar o assédio no ambiente de trabalho, protegendo os atuais empregados da empresa e os que, no futuro, virão a manter relação de trabalho com a ré. Além disso, é imprescindível e justa a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, considerando que o caso gera repulsa e indignação não apenas às vítimas mas a toda sociedade”, finalizou a procuradora.
Aumento no número de denúncias
Os dados do Ministério Público do Trabalho no Piauí apontaram que houve um crescimento de 54% no número de denúncias por assédio moral e sexual no ambiente de trabalho entre os anos de 2023 e 2024. Foram 212 denúncias de assédio moral e 15 de assédio sexual em 2023, contra 327 de assédio moral e 24 de assédio sexual em 2024.
Fonte: Portal A10+