Ex-prefeito de município do Piauí é condenado por nepotismo: esposa, filhos e nora ocupavam cargos na gestão - Justiça
CONDENAÇÃO

Ex-prefeito de município do Piauí é condenado por nepotismo: esposa, filhos e nora ocupavam cargos na gestão

Mesmo após receber uma recomendação do MPPI para exonerar nomeados, alguns continuaram nos cargos


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O ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, foi condenado pela Justiça do Piauí por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo durante sua gestão iniciada em 2017. A sentença, proferida no dia 2 de abril pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

De acordo com a decisão, o ex-prefeito nomeou para cargos comissionados sua esposa, filhos, sobrinhos, nora e outros familiares próximos. Além de familiares do vice-prefeito e com secretários municipais. Esses cargos iam desde funções políticas até técnicas.

  

Ex-prefeito de município do Piauí é condenado por nepotismo: esposa, filhos e nora ocupavam cargos na gestão
Reprodução
   

Mesmo após receber uma recomendação do MPPI para exonerar esses nomeados, alguns continuaram nos cargos. O juiz responsável pelo caso, Ermano Chaves Portela Martins, da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) permita em alguns casos a nomeação de parentes para cargos políticos, isso não pode ferir princípios como moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição.

O juiz também destacou que é necessário que a pessoa nomeada tenha qualificação técnica ou experiência adequada para o cargo. “O STF, inclusive, já assentou que, mesmo em cargos políticos, é vedada a nomeação de parentes quando ausente a comprovação de critérios técnicos que justifiquem a escolha, o que configura desvio de finalidade do ato administrativo”, disse.

MPPI
Reprodução / MPPI
 

Os familiares que ainda estavam trabalhando na Prefeitura, ocupando cargos comissionados ou temporários, foram exonerados ou tiveram suas gratificações retiradas.

Diante das evidências, o ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa equivalente a 20 vezes o valor de seu salário mensal em 2017, corrigida com juros. Ele também terá seu nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, e a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte: Portal A10+ com informações do MPPI


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