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Daniel Rodrigues de Sousa foi condenado pelo Tribunal do Júri a 25 anos e seis meses de prisão pela morte da ex-companheira, Genilde Meneses França Sousa. O crime aconteceu em outubro de 2003 e o acusado foi submetido a um novo julgamento após a condenação anterior ser anulada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Thiago Barbosa Campos representou o Ministério Público do Piauí (MPPI) e pediu a condenação de Daniel pelo crime de homicídio. A acusação sustentou a existência de três qualificadoras, motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio e rejeitaram as teses apresentadas pela defesa. Foram afastados os pedidos de absolvição, inimputabilidade, semi-imputabilidade e homicídio privilegiado. Também foram reconhecidas pelos jurados as três qualificadoras apresentadas pela acusação. Com isso, a pena aplicada a Daniel Rodrigues de Sousa foi fixada em 25 anos e seis meses de reclusão.
O caso já havia sido levado ao Tribunal do Júri em 2024, quando Daniel também foi condenado. Entretanto, o julgamento acabou sendo anulado pelo Tribunal de Justiça do Piauí devido a uma questão processual. Após a anulação, foi determinado que o réu fosse submetido a um novo julgamento. O Ministério Público voltou a atuar na acusação e requereu novamente a condenação pelo homicídio da ex-companheira.
Fonte: Portal A10+