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A Promotoria de Justiça de Barro Duro instaurou dois Inquéritos Civis Públicos para apurar a evolução patrimonial dos prefeitos de Prata do Piauí, Acelino Mendes de Moura (Neto Mendes), e de Barro Duro, Eloi Pereira de Sousa. As portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho e têm por objetivo verificar a compatibilidade entre o patrimônio dos gestores e os rendimentos legalmente percebidos ao longo dos seus mandatos.
No caso de Prata do Piauí, o inquérito busca esclarecer informações preliminares relacionadas ao padrão patrimonial do prefeito e à eventual existência de bens que não constam das declarações apresentadas à Justiça Eleitoral. Para isso, segundo o MPPI, foram determinadas diligências como requisição de informações a órgãos públicos, avaliação de imóveis, análises documentais, pesquisas em bases de dados e pedidos de relatórios financeiros por meios oficiais, além da solicitação de apoio técnico ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (Cacop) e da possível utilização do sistema SNIPER, do Conselho Nacional de Justiça.

Em relação ao prefeito de Barro Duro, o procedimento foi instaurado diante da necessidade de examinar a evolução do patrimônio declarado em comparação com seus rendimentos como gestor municipal e policial militar aposentado. A portaria também determina a obtenção de certidões imobiliárias, informações funcionais e financeiras, análise de declarações de bens encaminhadas à Justiça Eleitoral, consulta a bases cartorárias e solicitação de relatórios financeiros por meio do Gaeco/MPPI, além da avaliação sobre o uso do sistema SNIPER.
De acordo com o MPPI, os dois inquéritos visam assegurar o cumprimento do dever constitucional do Ministério Público de zelar pela probidade administrativa, especialmente no tocante à identificação de eventual desproporcionalidade patrimonial que possa caracterizar ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Após o cumprimento das diligências, os autos retornarão ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.
Fonte: Portal A10+