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O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou à Prefeitura e ao Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Santana do Piauí medidas para prevenir e combater a poluição sonora e a perturbação do sossego. A Recomendação Administrativa nº 03/2026 foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho e surgiu após ocorrências reiteradas envolvendo o uso abusivo de “paredões de som” em vias públicas e estabelecimentos comerciais.
Segundo o MPPI, infratores têm alegado supostas autorizações verbais da Prefeitura, mas a Promotoria afirma que esse tipo de permissão não tem respaldo legal e não isenta os responsáveis de possíveis penalidades.

À Prefeitura, o MP recomendou que não sejam concedidas autorizações verbais, permissões informais ou alvarás genéricos para tolerar ruídos excessivos. O município deverá fiscalizar permanentemente bares, restaurantes, quiosques e postos de combustíveis, além de exigir regularidade das condições acústicas. Em caso de descumprimento reiterado, poderão ser determinadas a interdição das atividades e a cassação do alvará. A recomendação também prevê a criação de um canal para denúncias sigilosas, campanhas educativas e exigência de licença formal específica para eventos.
Já a Polícia Militar deverá atender imediatamente às ocorrências, mesmo quando não houver uma vítima individualizada no local, adotando medidas para cessar a perturbação, registrar Boletim de Ocorrência e encaminhar os envolvidos à Delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A orientação inclui ainda a apreensão dos aparelhos de som, instrumentos acústicos e veículos utilizados nas infrações, além da recusa de qualquer alegação de “autorização verbal” dada por agentes políticos.
O MPPI também recomendou que o GPM elabore um plano de policiamento preventivo para locais e horários de maior incidência e envie relatórios mensais à 6ª Promotoria de Justiça de Picos. Prefeitura e Polícia Militar deverão estabelecer um protocolo de cooperação para operações integradas periódicas nos pontos críticos das zonas urbana e rural. A atuação de ofício foi considerada necessária pelo MP porque muitos moradores deixam de denunciar os casos por medo de represálias.
Os destinatários têm 15 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar por escrito quais providências foram adotadas. O MPPI alerta que o descumprimento injustificado das medidas poderá resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa, além do ajuizamento de ações civis públicas e da adoção de medidas na esfera criminal.
Fonte: Portal A10+