Mulher é condenada por fraude ao Bolsa Família no Piauí; prejuízo de mais de R$ 12 mil - Justiça
DECISÃO

Mulher é condenada por fraude ao Bolsa Família no Piauí; prejuízo de mais de R$ 12 mil

Ela manteve informações falsas no CadÚnico sobre a renda familiar que, na verdade, era incompatível com os critérios do programa


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Uma mulher, que não teve o nome revelado, foi condenada a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão por fraude contra o programa Bolsa Família, no município de Nossa Senhora dos Remédios, no interior do Piauí.

Os valores recebidos de forma indevida foram estimados em R$ 12.860, referentes ao período de 2018 a 2021, com base em documentos comprovados. Esse valor foi fixado como mínimo para ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

Bolsa Família Roberta Aline / MDS
   

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que obteve a condenação, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí reconheceu que ela inseriu e manteve informações falsas no Cadastro Único (CadÚnico), especialmente em relação à renda de seu companheiro, que exercia atividade remunerada incompatível com os critérios do programa, para continuar recebendo indevidamente o benefício social.

"A mulher declarou valores muito inferiores aos efetivamente recebidos pelo núcleo familiar, o que permitiu a permanência irregular no programa assistencial. O juízo afirmou que a acusada continuou recebendo o benefício mesmo com renda familiar acima do limite permitido, o que demonstra intenção de obter vantagem indevida. Segundo a decisão, não houve erro isolado, mas uma conduta consciente e repetida, suficiente para caracterizar a intenção de cometer o crime", afirmou o MPF.

A mulher foi condenada por estelionato majorado, em razão de o crime ter sido cometido contra entidade de direito público, ao longo de vários anos, com reconhecimento de continuidade delitiva. A pena foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Além disso, a sentença determinou o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos.

Fonte: Portal A10+ com informações do MPF


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