No Piauí, MP aciona Justiça contra prefeito de Sigefredo Pacheco por uso de redes oficiais para autopromoção - Justiça
AUTOPROMOÇÃO

No Piauí, MP aciona Justiça contra prefeito de Sigefredo Pacheco por uso de redes oficiais para autopromoção

MPPI acusa o prefeito Murilo Bandeira de usar perfis oficiais da Prefeitura de Sigefredo Pacheco para autopromoção e pede retirada das publicações


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O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou, nesta segunda-feira (10), com uma ação civil pública inibitória, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral difuso, contra o município de Sigefredo Pacheco e o prefeito Murilo Bandeira da Silva. A ação aponta o uso de canais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal do gestor.

O processo, assinado pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, busca impedir que o município utilize o perfil oficial no Instagram, ou qualquer outra conta institucional, para divulgar conteúdos com nomes, símbolos, imagens ou menções de caráter promocional a autoridades públicas, especialmente ao prefeito. O MPPI também requer a remoção imediata das publicações já existentes com essas características.

  

No Piauí, MP aciona Justiça contra prefeito de Sigefredo Pacheco por uso de redes oficiais para autopromoção
Foto ilustrativa
   

De acordo com o MPPI, investigações apontam que desde o início da atual gestão o prefeito vem utilizando bens e serviços públicos, além das redes sociais da Prefeitura, para promover sua imagem pessoal.

Antes da ação judicial, o MPPI havia expedido a Recomendação Administrativa nº 04/2025, orientando o gestor a retirar postagens de cunho pessoal ou autopromocional dos perfis oficiais e a observar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal.

Na ação, o Ministério Público pede, em caráter liminar, que o município retire imediatamente todas as publicações com nomes, símbolos ou imagens de autoridades, e que se abstenha de realizar novas postagens desse tipo, inclusive em perfis pessoais vinculados às contas institucionais. O órgão também solicita que o prefeito cesse a vinculação de suas redes pessoais às contas oficiais da Prefeitura, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

No mérito, o MPPI requer que a Justiça reconheça que as publicações violam o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em atos e comunicações oficiais.

Por fim, o Ministério Público pede a condenação do município e do prefeito ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos valores mínimos de R$ 20 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou, caso não exista, ao Fundo de Modernização do MPPI.

Fonte: Portal A10+


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