📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou, nesta segunda-feira (10), com uma ação civil pública inibitória, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral difuso, contra o município de Sigefredo Pacheco e o prefeito Murilo Bandeira da Silva. A ação aponta o uso de canais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal do gestor.
O processo, assinado pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, busca impedir que o município utilize o perfil oficial no Instagram, ou qualquer outra conta institucional, para divulgar conteúdos com nomes, símbolos, imagens ou menções de caráter promocional a autoridades públicas, especialmente ao prefeito. O MPPI também requer a remoção imediata das publicações já existentes com essas características.

De acordo com o MPPI, investigações apontam que desde o início da atual gestão o prefeito vem utilizando bens e serviços públicos, além das redes sociais da Prefeitura, para promover sua imagem pessoal.
Antes da ação judicial, o MPPI havia expedido a Recomendação Administrativa nº 04/2025, orientando o gestor a retirar postagens de cunho pessoal ou autopromocional dos perfis oficiais e a observar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal.
Na ação, o Ministério Público pede, em caráter liminar, que o município retire imediatamente todas as publicações com nomes, símbolos ou imagens de autoridades, e que se abstenha de realizar novas postagens desse tipo, inclusive em perfis pessoais vinculados às contas institucionais. O órgão também solicita que o prefeito cesse a vinculação de suas redes pessoais às contas oficiais da Prefeitura, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
No mérito, o MPPI requer que a Justiça reconheça que as publicações violam o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em atos e comunicações oficiais.
Por fim, o Ministério Público pede a condenação do município e do prefeito ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos valores mínimos de R$ 20 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou, caso não exista, ao Fundo de Modernização do MPPI.
Fonte: Portal A10+