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O município de São Raimundo Nonato informou ao Ministério Público do Piauí (MPPI) que cumpriu a decisão judicial que determinou a melhoria da estrutura no prédio do matadouro da cidade.
No dia 08 de abril, a 2ª Promotoria de Justiça de Raimundo Nonato obteve uma decisão judicial que determinou o município a interditar as atividades do matadouro até que a estrutura fosse regularizada. A ação inicial, que resultou na decisão do Poder Judiciário, foi assinada pela promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana. A ação tramitava desde 2012 na Justiça.
O juiz Caio Araújo, da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, acatou o pedido do MP e determinou a suspensão das atividades até que o município promova a regularização das deficiências apontadas em relatórios da Vigilância Sanitária do Estado. As informações fazem parte de um inquérito civil público aberto pelo MPPI sobre o matadouro municipal de São Raimundo Nonato.
A ação tramitava desde o ano de 2012, com fundamento no Inquérito Civil 27/2011, no qual constatou-se, por meio de relatório da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), diversas irregularidades no abate de animais realizado pelo município. À época, o MPPI requereu a suspensão das atividades do matadouro público até que atendesse as condições sanitárias mínimas para reabertura.
A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana requereu auxílio à DIVISA para realização de nova inspeção no matadouro público. Novamente, foi concluído que o local não está em conformidade com as exigências higiênico-sanitárias. “A omissão das autoridades públicas pode comprometer a saúde e a vida das pessoas que consomem a carne beneficiada no local”, destacou a promotora.
Uma equipe do Ministério Público Estadual esteve no matadouro e comprovou que as instalações sanitárias estão inadequadas. O juiz determinou a cessação imediata de todas as atividades do matadouro público, até que o município adote as providências necessárias para a regularização das situações constatadas no relatório de vigilância sanitária. Foi fixada multa diária, no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
Fonte: Portal A10+ com informações do MP-PI