STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí - Justiça
DECISÃO

STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí

Ministro baseou sua decisão em outros julgados da Corte que consideram a limitação de vagas uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar para que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7484, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na liminar, que será levada a referendo do Plenário, o ministro também suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado.

  

Corpo de Bombeiros do Piauí
TV Antena 10

  

A PGR informou nos autos que, embora esteja inserida em lei disciplinadora do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.

Casos idênticos

Fux destacou que o Plenário do STF já analisou casos idênticos, relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres na PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

Segundo ele, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado