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O município de Corrente e dois ex-prefeitos foram condenados pela Justiça a recuperar uma área degradada na Serra da Chapada das Mangabeiras, após danos ambientais provocados pelas obras de uma estrada vicinal no município. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos ambientais.
A sentença foi proferida em 14 de agosto pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Corrente, em ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). Além do município, são réus os ex-gestores João Cavalcante Barros e Benigno Ribeiro de Souza Filho.

O processo teve origem na abertura da estrada que liga Corrente à localidade de Coaceral, na Bahia, especialmente no trecho conhecido como subida da Serra da Chapada das Mangabeiras. Segundo a ação, os serviços de terraplanagem foram iniciados sem licenciamento ambiental prévio e interrompidos sem a implantação de estruturas para drenagem e estabilização do terreno.
Vistorias realizadas por órgãos ambientais apontaram processos erosivos, formação de voçorocas, deslizamentos de encostas e carreamento de sedimentos, além de possíveis impactos sobre nascentes existentes na região. A paralisação das obras, sem medidas de contenção, deixou o solo mais vulnerável à ação das chuvas e agravou a degradação da área, conforme consta na decisão.
Com a sentença, os condenados deverão promover a recuperação ambiental da área, com a contenção das voçorocas, estabilização das encostas, implantação de sistemas de drenagem e reflorestamento com espécies nativas. Também deverá ser apresentado, no prazo de 60 dias úteis, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Após a aprovação do plano, as medidas deverão começar em até 30 dias, seguindo o cronograma definido pelo órgão ambiental. Em caso de descumprimento injustificado, cada réu poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil.
A decisão ainda prevê que, caso os responsáveis não cumpram a determinação, a recuperação poderá ser executada por terceiros habilitados, com os custos cobrados dos condenados. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: Portal A10+