STF suspende decisão que determinava execução de R$ 2,8 milhões em emendas parlamentares em Teresina - Justiça
DECISÃO

STF suspende decisão que determinava execução de R$ 2,8 milhões em emendas parlamentares em Teresina

O caso teve início neste ano com mandado de segurança apresentado pelo vereador Vinício Ferreira


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que havia determinado ao Município de Teresina a execução de R$ 2,8 milhões em emendas parlamentares individuais previstas no orçamento de 2025.  O caso teve início neste ano com mandado de segurança apresentado por Vinício Ferreira, vereador de Teresina na legislatura de 2021 a 2024. 

O parlamentar buscou a execução de nove emendas impositivas de sua autoria inseridas na Lei Orçamentária Anual do município de 2025. O pedido liminar foi inicialmente negado pela primeira instância.

 

STF suspende decisão que determinava execução de emendas parlamentares de 2025 em Teresina
Rosinei Coutinho/STF

   

Em recurso, o TJ-PI reconheceu o direito à execução das emendas e determinou que o prefeito adotasse, no prazo de 30 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrisse crédito especial, com posterior empenho de valores (reserva de recursos do orçamento para custear a despesa). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

O Município de Teresina então pediu ao STF a suspensão da decisão. Entre outros pontos, sustentou risco de grave lesão à economia pública, uma vez que o cumprimento da ordem – que prevê despesas de R$ 2,8 milhões – exigiria a anulação de despesas já programadas, com possível comprometimento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Ao acolher o pedido, Fachin verificou que as nove emendas somam despesas que não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar. Segundo o ministro, a decisão do TJPI resultará em alteração da programação orçamentária vigente, com a possibilidade de comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas.

O presidente do STF ressaltou que, embora as emendas parlamentares individuais sejam de execução obrigatória, sua implementação deve observar as normas constitucionais e legais relativas ao planejamento e à execução das despesas e à abertura de créditos adicionais.

Fachin também considerou insuficiente o prazo de 30 dias estabelecido pelo TJ estadual para o cumprimento das medidas, circunstância que, diante da multa diária prevista, reforça o risco à economia pública.

Fonte: Portal A10+


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