Timon retira obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos; veja decreto - Maranhão
DECRETO

Timon retira obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos; veja decreto

A medida foi adotada após comitê identificar queda significativa de casos de coronavírus


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Entrou em vigor nesta segunda-feira (21) o novo decreto da Prefeitura de Timon, no Maranhão, que tornou opcional o uso de máscara em locais abertos no município. A medida foi adotada após o Comitê Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde identificar queda significativa de casos de coronavírus, redução de transmissibilidade da doença e avanço da vacinação. (Veja aqui o decreto). 

  

Timon retira obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos; veja decreto Reprodução
   

O uso de máscara de proteção facial em locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, seguirá as seguintes obrigações:

Em locais abertos: fica opcional o uso de máscara de proteção facial;
Em locais fechados: é obrigatório o uso de máscara de proteção facial, inclusive no transporte público coletivo.

O decreto considera locais abertos: espaços ao ar livre, públicos ou privados, dentre eles ruas, estádios, calçadas, praças, áreas de lazer, quadras esportivas e feiras.

Locais fechados são espaços protegidos ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

Locais ao ar livre que possuem tendência de aglomeração de pessoas, mesmo ao ar livre, seguem com obrigatoriedade do uso de máscara. Exemplo de locais abertos em que proteção segue obrigatória: shows, espetáculos, arquibancadas, feiras e mercados públicos.

O decreto também estabeleceu que devem continuar com uso de máscara de proteção facial pessoas de alto risco, com comorbidades, idosos, problemas respiratórios ou doenças crônicas, imunossuprimidos, transplantados, pacientes oncológicos, gestantes, pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto, com sintomas de síndrome gripal e indivíduos com prescrição médica.

As regras de flexibilização contidas no decreto não se aplicam às pessoas com sintomas de Covid-19, as quais, em caso de necessidade de quebra de isolamento em situações excepcionais, deverão utilizar a máscara de proteção facial, conforme protocolos médicos-sanitários.

O decreto também ampliou a capacidade de ocupação dos bares e restaurantes em Timon de 50% para 75%. Os estabelecimentos podem funcionar até 2h da madrugada.

“Pedimos que as pessoas mantenham cuidados como distanciamento, uso de álcool em gel e obedeçam às medidas quanto ao uso de máscara em locais que, mesmo ao ar livre, tenham aglomerações. Pedimos também que quem ainda não se vacinou contra a Covid, procure os locais de vacinação no município e completem seu esquema vacinal. Vamos continuar monitorando os índices e tomando medidas conforme o Comitê Covid avalie”, ressaltou secretário municipal de Governo, Saney Sampaio.


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