Homem chama policiais de ladrões nas redes sociais e é preso pela Secretaria de Segurança do Piauí - Polícia
PRISÃO

Homem chama policiais de ladrões nas redes sociais e é preso pela Secretaria de Segurança do Piauí

Ele foi preso no bairro São Sebastião, na zona Sudeste de Teresina, na manhã desta segunda-feira (07)


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(Atualizada às 10h27)

Um homem de iniciais I.C.M.G. foi preso, na manhã desta segunda-feira (07), pela Superintendência de Operações Especiais (SOI) depois de fazer comentário caluniando policiais nas redes sociais.

De acordo com a Secretaria de Segurança, o investigado teria proferido ofensas aos policiais que participaram da prisão do empresário  Wendel Snaypi Lima Gomes, dono da loja “Maguim Cell”, sob a suspeita de receptação de celulares roubados em Teresina. Ele foi preso no bairro São Sebastião, na zona Sudeste, na manhã desta segunda-feira (07) em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário do Piauí. Na ocasião, a polícia encontrou entorpecentes.

  

Homem chama policiais de ladrões nas redes sociais e é preso pela Secretaria de Segurança do Piauí Divulgação

   

“Nessa hora os policiais acha bom, pq eles aproveitam pra fica com os celulares. Os. Polícia são os próprios Ladrão [sic]”, escreveu o suspeito nas redes sociais.

O delegado André Moreno explicou à TV Antena 10, que a equipe se deparou com posse de droga para consumo pessoal e que por isso o homem foi conduzido.

"Ele de fato admitiu que caluniou os policiais, não apresentou motivo e nem informação sobre o caso. Ele afirmou que foi um momento de desequilíbrio e estava profundamente arrependido", destacou.

O delegado ressaltou que o homem foi ouvido e, posteriormente, liberado. "Todo crime ocorrido, seja no ambiente online ou nas ruas, será apurado pela Polícia Civil. Estamos fortalecendo esse trabalho para justamente não termos esse sentimento de impunidade na população, que acaba permeando as redes sociais. Vamos enviar os dois procedimentos à Justiça para que ele seja julgado como todo respeito ao devido processo legal", concluiu.

Na decisão judicial, além da busca e apreensão, o magistrado determinou a proibição de contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação e a proibição de proferir novas ofensas à honra das vítimas, por qualquer meio de comunicação, direta ou indiretamente.

O homem responderá pelo crime de calúnia, com aumento de pena por ser contra funcionário público no exercício da função e ter sido divulgado na internet.

Calúnia

  •         Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
            II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;        (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)
         § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

Fonte: Portal A10+


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