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A Secretaria de Justiça do Piauí decidiu pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma policial penal suspeita de ter deixado o posto de monitoramento no momento da fuga de um detento na Penitenciária Professor José de Ribamar Leite, em Teresina.
De acordo com o processo, Thiago Teixeira Silva, que estava detido na cela 18 do Pavilhão "F", conseguiu escapar da unidade prisional na tarde de 17 de agosto de 2025. Ao analisarem o caso, a gerência verificou pelo circuito interno de segurança, que a policial penal Marluce Barros teria ficado ausente por cerca de duas horas da área de monitoramento das câmeras.

"Existência de elementos suficientes de autoria e materialidade de infração disciplinar por parte da investigada, uma vez que restou demonstrada a sua ausência deliberada e injustificada do posto de monitoramento por câmeras ("Guarda Penal") no horário das 15h às 17h, lapso temporal em que se consumou a fuga do detento, recomendando o envio dos autos para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)", afirmou a Comissão Sindicante.
O grupo destacou ainda, após as diligências necessárias, que não seria viável a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) porque a mesma servidora já teria respondido a procedimento disciplinar recente, e se encontra com anotação ativa na ficha funcional de penalidade de suspensão de 15 dias.
"A Comissão Sindicante designada realizou ampla instrução probatória, com a oitiva dos servidores que compunham o plantão da data da ocorrência, análise minuciosa dos documentos juntados e reconstrução cronológica dos fatos. A partir da análise da documentação acostada aos autos e dos depoimentos das testemunhas, as apurações evidenciaram que a Policial Penal Marluce Silva Barros esteve ausente de seu posto de monitoramento de vídeo, indispensável para registrar intercorrências e acionar imediatamente a equipe de plantão de forma preventiva, o que não se verificou no caso concreto", concluiu.
Em razão disso, o secretário de Justiça, Heitor Gonçalves de Moura Vieira Bezerra decidiu pela remessa dos autos à Corregedoria da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI), que deverá adotar as providências cabíveis quanto a continuidade das investigações.
Fonte: Portal A10+