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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou dados das ações de fiscalização nas rodovias federais do Piauí entre os dias 1º e 23 de janeiro de 2026. A corporação afirma que registrou 10 mortes nas estradas, o que representa redução de 37,5% em comparação com o ano passado, quando foram registrados 16 óbitos.
Segundo a PRF, foram registradas 711 ultrapassagens proibidas e 1140 ocorrências de excesso de velocidade, que configuram aumento de 12,1% e 3,3%, respectivamente, em relação a 2025. As infrações estão entre as principais causas de sinistros graves. Ao total também foram recolhidos 341 veículos irregulares.

"Os flagrantes de excesso de velocidade e de ultrapassagens proibidas não se limitaram a registros eletrônicos. Em grande parte das ocorrências, os veículos foram abordados pelas equipes da PRF e os condutores devidamente multados, com a adoção das medidas administrativas cabíveis, reforçando o caráter ostensivo e preventivo da fiscalização", afirmou.
Medidas após acidentes graves na BR-316 e ações
A PRF ressaltou que acompanha com atenção os registros de atropelamentos na BR-316, especialmente em trechos urbanos e de travessia de pedestres. A instituição explicou que fatores como fluxo intenso, ocupação urbana e deficiência de dispositivos de segurança viária elevam o risco de sinistros graves.
"Diante desse cenário, a PRF iniciou tratativas técnicas com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para adoção de medidas estruturais no trecho. Na próxima semana, o superintendente da PRF no Piauí, Fabrício Loiola, e o superintendente do DNIT no estado, Ribamar Bastos, realizarão uma visita técnica ao local, com o objetivo de avaliar e implementar intervenções de infraestrutura viária, como adequações de sinalização, dispositivos de redução de velocidade, melhorias na travessia de pedestres e outras soluções de engenharia voltadas à redução da mortalidade", concluiu.
Multas podem chegar a quase R$ 3 mil em infrações de alto risco
No caso do excesso de velocidade, a multa pode chegar a R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir, quando o condutor trafega em velocidade superior a 50% do limite permitido. Já a ultrapassagem em locais proibidos pode gerar multa de até R$ 1.467,35, em razão do elevado risco que esse tipo de conduta representa.
"Nos casos mais graves, como a chamada passagem forçada entre veículos — quando o condutor realiza a ultrapassagem na iminência de colisão com veículo em sentido contrário, mesmo em local permitido — a infração é considerada gravíssima e a multa pode chegar a R$ 2.934,70, quase três mil reais", informou.
Fonte: Portal A10+