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O primeiro dia da nova linha de empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, foram simulados 10.455.920 pedidos de empréstimos. Até as 13h45 desta sexta-feira (21), as solicitações de propostas chegaram a 1.122.780, e 1.244 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital, que têm 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego, com base em dados da Dataprev. A expectativa é que 47 milhões de pessoas possam utilizar a modalidade, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs (Microempreendedores Individuais).
Com previsão de juros mais baixos, a modalidade terá parte do saldo do FGTS usada como garantia. O empregado pode usar até 10% do saldo do fundo para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O empréstimo pode comprometer até 35% do salário para pagar as prestações do consignado descontadas diretamente da folha. O acesso está disponível pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito por meio das suas plataformas digitais.
Veja os cuidados antes de fazer um consignado
Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.
• Compreenda a regra dessa modalidade
• Conheça seus direitos
• Avalie a real necessidade do empréstimo
• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros observando o seguinte:
1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida
3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois
4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total
5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.
Fonte: R7