Homem que discriminou filho de presidente da Alepi é enquadrado na Lei de Inclusão - Política
CRIME

Homem que discriminou filho de presidente da Alepi é enquadrado na Lei de Inclusão

Caso ocorreu em março deste ano em um restaurante de Teresina


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O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual Franzé Silva (PT), publicou na noite desta segunda-feira (15) um vídeo comunicando que o homem que discriminou seu filho autista de 6 anos, em restaurante em Teresina, no dia 24 de março, foi enquadrado no art. 88 da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O artigo prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

  
Franzé Silva, presidente da Alepi Thiago Amaral / Alepi
 
 
 

Na publicação feita nas redes sociais, Franzé Silva afirmou que o caso serve de exemplo para punições por descriminação: “Justiça seja feita e que sirva de exemplo! Todos aqueles que forem discriminados e tiverem seus entes queridos discriminados devem denunciar! Liguem para o Disque Denúncia Tolerância Zero contra a Discriminação e Preconceito aos Autistas: (86) 99411-0212”.

Logo após o caso, o presidente lançou um número para denunciar discriminação a autistas e, de acordo com o parlamentar, tem recebido dezenas de denúncias. A ideia é ampliar o disque denúncia para todas as deficiências e propor, também, a criação de uma rede de proteção a pessoas com autismo no Piauí. “Discriminação contra pessoas com deficiência é crime e tem punição! Não tenham medo de denunciar e ir adiante com o inquérito!”, completa.

Fonte: Portal A10+


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