Lula anuncia devolução de descontos indevidos do INSS a partir de 24 de julho - Política
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Lula anuncia devolução de descontos indevidos do INSS a partir de 24 de julho

A partir desta sexta-feira, aposentados e pensionistas já podem aderir ao acordo que viabiliza o ressarcimento


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (11) que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará, no dia 24 de julho, a devolver valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões. A restituição será feita em parcela única, com correção pela inflação.

Segundo o governo, os descontos foram realizados sem autorização dos beneficiários, principalmente por associações de aposentados e empresas com convênios com o INSS. A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas já podem aderir ao acordo que viabiliza o ressarcimento. Os detalhes sobre como fazer isso serão disponibilizados em canais oficiais.

  
Lula 
Ricardo Stuckert/PR
 

No vídeo publicado em suas redes sociais em que anunciou a medida, Lula atribuiu a responsabilidade pelos descontos a “quadrilhas montadas no governo passado”. No entanto, os relatos de cobranças irregulares se intensificaram desde o início do atual mandato, iniciado em 2023, com um aumento expressivo nas queixas de descontos sem consentimento.

“A partir de hoje, o nosso governo convida você a aderir ao acordo que garante o seu dinheiro de volta, integralmente e corrigido pela inflação”, disse o presidente. Ele encerrou afirmando: “A aposentadoria é um direito sagrado”.

“A Polícia Federal está investigando, e os responsáveis pelos prejuízos aos aposentados serão julgados e punidos”, prosseguiu o presidente.

Como aderir ao acordo

A adesão pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, com prioridade para idosos. Quem já contestou os descontos e não obteve resposta também pode participar.

O reembolso será depositado automaticamente na mesma conta do benefício. O critério de pagamento seguirá a ordem de adesão: quanto antes o segurado aderir, mais cedo receberá. Quem tem processo judicial poderá participar, desde que ainda não tenha sido indenizado.

Fonte: R7


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