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(Atualizada às 18h46)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro acusado dos ataques extremistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O ministro também opinou pela condenação do homem a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, junto com outros eventuais condenados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. A análise dos processos, relatados por Alexandre de Moraes, será retomada nesta quinta (14).
Segundo Moraes, Pereira participou de atos criminosos e "nada pacíficos". "Atos realmente que estarreceram a sociedade brasileira. Os argumentos do MPF [Ministério Público Federal] são corroborados com as provas nos autos", disse.
A Corte começou a julgar nesta quarta-feira (13) quatro ações penais de acusados de participação nos atos extremistas de 8 de janeiro. O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira na maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto por dano qualificado e deterioração de patrimônio.
O magistrado apontou que "as manifestações lamentáveis não poderiam alcançar a abolição do Estado Democrático de Direito, pois se tratava de um grupo descoordenado e difuso de manifestantes".
Todos os quatro acusados respondem pela prática de:
• associação criminosa armada;
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
• deterioração de patrimônio tombado.
Estão em pauta ações penais abertas contra quatro réus: Aécio Lucio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão do plenário virtual do Supremo. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação e interrogatório dos réus.
Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Nesta manhã, a PGR pediu a condenação do primeiro acusado, Aécio Lucio Costa Pereira, e disse que "golpe de Estado é página virada na nossa história". Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.
O advogado reiterou a incompetência da Corte para o julgamento — segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, ele afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada contra a Covid-19.
Fonte: R7