O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para condenar Thiago Mathar, o segundo réu por atos de 8 de janeiro.
A defesa disse que o homem procurou proteção no Palácio do Planalto, o ministro afirmou ser patético e medíocre que um advogado suba à Tribuna com discurso de ódio, para depois postar nas redes sociais.

"Digo com tristeza que o réu aguarda que seu advogado venha defender tecnicamente. O advogado não analisou nada, nenhum dos crimes. Preparou um discursinho para postar em redes sociais. Isso é muito triste. Os alunos de Direito que estão aqui hoje tiveram uma aula do que não pode ser feito", disse.
Segundo Moraes, nem o réu quis ser tão patético e não há dúvida da participação e atentado por parte do homem.
"Ele veio de Penápolis para Rio Preto par participar de um ato golpista par pedir intervenção, apoiar intervenção das Forças Armadas. O réu reconheceu que pleiteava intervenção militar no país, veio em ônibus fretado, a excursão para o show de rock. Participou de toda a caminhada poela Esplanada dos Ministérios, ingressou no Palácio do Planalto, e ficou lá invadindo, instigando, depredando com os demais, agitando bandeira do Brasil na janela", disse o ministro.
Thiago de Assis Mathar é natural de São José do Rio Preto (SP). Para a PGR, o denunciado tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a PGR, Thiago e os demais que seguiram para o Palácio do Planalto invadiram o prédio e quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, inclusive, um relógio trazido ao Brasil por D. João VI em 1808. Eles também rasgaram uma tela de autoria de Di Cavalcanti, destruíram carpetes e outros bens com emprego de substância inflamável.
A Defensoria Pública da União, que defende Mathar, alegou que a ação penal deveria ser enviada para o juízo de primeiro grau competente. Além disso, afirmou que haveria atipicidade da conduta, ou seja, que não há crime.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
Fonte: R7