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Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) optaram por não protocolar os segundos embargos de declaração referentes à ação penal na qual ele foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo limite para o documento ser apresentado à Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) era às 23h59 desta segunda-feira.
No último dia 11 de setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação se deu por ele ter cometido crimes como liderar uma organização criminosa.

O processo está na etapa final. Para que a condenação se torne definitiva e a pena comece a ser cumprida, o relator, ministro Alexandre de Moraes, deve declarar o trânsito em julgado, confirmando que não há mais chance de novos recursos.
Prisão preventiva
Desde sábado (22), Bolsonaro está em prisão preventiva na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A determinação não tem relação com o julgamento da trama golpista.
Moraes decretou a medida após a Polícia Federal apontar violações como danos à tornozeleira eletrônica utilizada pelo presidente. O ministro também considerou um risco de fuga diante da convocação, feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de uma vigília na entrada do condomínio onde o ex-presidente mora e estava em prisão domiciliar desde agosto.
Outros condenados
Nesta segunda, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira também apresentou embargos de declaração. Ele pediu a absolvição de todos os crimes, argumentando que o acórdão foi omisso ao não analisar a tese de que Nogueira teria atuado para reduzir o risco ao bem jurídico — o que, segundo a jurisprudência, poderia levar à exclusão da imputação.
A defesa também alegou “erro material” ao requerer a revisão da pena: de 19 anos para 16 anos e 4 meses de prisão.
Os advogados do general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão na ação da trama golpista, também apresentaram embargos de declaração. No documento, eles questionam a legitimidade do ministro Alexandre de Moraes no processo.
“Não se verificou, no caso concreto, a indispensável separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador, principal característica do sistema acusatório, pois a fundamentação exposta na sentença condenatória permite concluir que os elementos do convencimento judicial decorreram, exclusivamente, de provas colhidas pelo julgador na audiência de instrução, hipótese de nulidade insanável”, afirmam.
Os defensores também sustentam que os ministros da Primeira Turma não citaram ações de autoria do general Heleno.
“Não há uma única menção a qualquer ação por parte do Réu, apenas se afirma que ele seria Ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Responsabilizá-lo somente por isso significa impor responsabilidade objetiva, o que torna o referido voto obscuro, pois dá a entender que, apenas pelo fato de ser Ministro, responderia por órgãos que estivessem vinculados a ele”, diz o texto.
O general Walter Braga Netto protocolou embargos de declaração e infringentes nesta segunda. Com relação aos infringentes, a pena pode ser revista. Porém, conforme jurisprudência do STF, isso ocorre apenas quando o réu teve ao menos dois votos a seu favor no julgamento -- o que não aconteceu no caso de Braga Netto. Ele foi condenado a 26 anos de prisão por quatro ministros da Primeira Turma. Apenas Luiz Fux votou para absolvê-lo.
Os advogados do general apontam erro material na somatória das penas e pedem a anulação do processo. Eles questionam a competência não só da Primeira Turma do STF, mas da Corte como um todo, para julgar a ação. E pedem para o caso ir à primeira instância.
A defesa requer também que, caso a nulidade do processo não seja aceita, o réu seja julgado pelo plenário do Supremo.
Outro argumento é de que houve um cerceamento da defesa decorrente do que os defensores classificam como “document dump” -- quando a quantidade de documentos anexados é tão extensa que fica difícil uma análise minuciosa da peça.
“A restrição de acesso às provas tempestivamente impediu a análise crítica do acervo probatório que embasou a acusação e a adoção de todas as estratégias defensivas possíveis, implicando em violação ao princípio de paridade de armas”, afirma o documento.
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, protocolou embargos infringentes com o objetivo de anular a condenação. Os advogados declararam a incompetência do STF para julgar o caso e pediram que ele fosse remetido a um juiz de primeira instância. Também usaram como argumento o voto dissidente do ministro Luiz Fux, que absolveu Garnier de todas as acusações. Garnier foi condenado a 24 anos de prisão.
Mais cedo, os advogados de Anderson Torres solicitaram ao STF que o ex-ministro da Justiça não fosse enviado ao sistema prisional comum. Eles pediram que Torres cumpra a pena em local ‘especial’, como a Superintendência da Polícia Federal no DF ou uma unidade equivalente, alegando risco pessoal em razão de o ex-integrante da gestão Bolsonaro ter sido delegado da PF.
Fonte: R7