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O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) apresentou impugnação formal ao Edital nº 01/2025 do concurso público da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), alegando inconsistências no conteúdo programático, nos critérios de avaliação de títulos e na remuneração prevista para o cargo de Farmacêutico (30h).
De acordo com o documento protocolado pelo Conselho, há divergências entre as atribuições descritas no edital, a complexidade real da atuação farmacêutica na rede pública de saúde e o vencimento básico ofertado. Para a entidade, as falhas comprometem a adequada seleção de profissionais qualificados para atender às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

O vice-presidente do CRF-PI, Danillo Déric, afirma que o conteúdo programático previsto no Anexo II do edital é excessivamente genérico e não contempla áreas essenciais da prática farmacêutica moderna. Entre as atribuições do cargo estão atividades em análises clínicas, toxicologia, saúde pública, radiofarmácia e campos de alta especialização, como farmácia clínica e oncológica.
“Estamos propondo uma reformulação completa da ementa, incorporando tópicos específicos, entre eles farmacotécnica de medicamentos especiais, farmacovigilância, hemoterapia e protocolos de segurança do paciente, de modo a alinhar a avaliação ao nível técnico exigido”, destaca Danillo Déric.
Segundo o CRF-PI, sem a atualização do conteúdo programático, o certame corre o risco de selecionar profissionais sem a qualificação necessária para atuar em setores estratégicos da SESAPI, o que pode impactar diretamente a qualidade da assistência prestada à população.
Outro ponto questionado refere-se à avaliação de títulos. O edital prevê pontuação apenas para doutorado, mestrado e especialização, desconsiderando a residência em Farmácia e o tempo de serviço na área. Para o Conselho, essas qualificações são fundamentais para o exercício da função no serviço público de saúde. A proposta apresentada sugere a inclusão de 0,40 ponto para residência farmacêutica e 0,05 ponto por ano de experiência profissional, limitado a 0,25 ponto.
Em relação à remuneração, o CRF-PI contesta o vencimento básico de R$ 3.329,59, valor inferior ao piso estadual vigente para farmacêuticos com jornada de 30 horas semanais, fixado em R$ 3.476,33. Além disso, o edital não prevê o adicional de 20% referente à Responsabilidade Técnica. Com a correção, o Conselho defende que o salário inicial deveria ser de R$ 4.171,60.
Para a entidade, a adequação do edital é necessária para garantir conformidade legal, valorização profissional e maior atratividade ao concurso público, fortalecendo a assistência farmacêutica no âmbito da saúde pública estadual.
Fonte: Portal A10+