"Infelizmente vivemos uma insegurança jurídica no processo penal", diz delegado sobre anulação de prova no caso Tatiana Medeiros

Anulação de prova resultou em nova decisão da justiça que determinou a soltura da parlamentar e o retorno dela à Câmara Municipal

O coordenador do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), delegado Samuel Silveira, falou com a TV Antena 10 nesta sexta-feira (10) e comentou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que anulou o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) usado na investigação contra a vereadora Tatiana Medeiros e seu namorado, o faccionado Alandilson Passos. 

A decisão do TJ-PI, que considerou inválido o relatório financeiro que embasava parte da denúncia, levou à revogação da prisão da parlamentar, que agora pode retornar às atividades na Câmara Municipal de Teresina. Tatiana Medeiros, segundo investigação, teve ligação com uma organização criminosa atuante na capital. Ela chegou a ficar 2 meses presa e outros 4 em regime domiciliar. 


Em entrevista à TV Antena 10, o delegado Samuel Silveira afirmou que a anulação do documento não representa erro por parte da polícia. A medida ocorre em razão da mudança de entendimento jurídico sobre o uso de relatórios de inteligência financeira. 

“Não houve nenhum tipo de atropelo, de erro. Infelizmente, nós vivemos uma insegurança jurídica no processo penal, no que toca as investigações financeiras”, destacou.

O A10+ apurou que a defesa dos réus sustenta que a ação penal eleitoral teve início em um inquérito policial que utilizou provas da Operação DENARC-64, fundamentadas em um material posteriormente anulado pelo TJ-PI. O adiamento da audiência foi determinado pela juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina.

  

Alegando viagem de descanso, vereadora Tatiana Medeiros estava com o namorado, foragido da justiça, em hotel de BH
Reprodução

   

Silveira, coordenador da Operação, chegou a comparar o imbróglio com uma partida de futebol: “Como em uma partida, temos o 1º e o 2º tempo. Imagine que no primeiro tempo existem regras bem estabelecidas, mas que, infelizmente, essas regras mudam no segundo, e a determinação é que os gols feitos no primeiro sejam anulados.”

O delegado lembrou ainda que não há consenso entre os tribunais superiores sobre a legalidade da requisição direta do RIF por autoridades policiais e do Ministério Público.

“O STJ entende que nem delegado nem promotor têm poderes para requisitar automaticamente o RIF, que é o documento contestado pelas defesas. Já o Supremo tem o entendimento majoritário de que o delegado e o promotor têm plenos poderes para proceder.”

  

Tatiana Medeiros
TV Antena 10

   

No caso do Piauí, segundo Silveira, o TJ-PI considerou nulo o relatório mesmo após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o andamento de processos semelhantes. “O TJ teria considerado nulo um desses RIFs, não todas as provas, mas as que decorrerem dele. O Ministério Público já recorreu dessa decisão e também entrou com reclamação no STF. A gente espera que isso seja pacificado.”

E continuou:  “É muito esforço em investigações complexas. Até porque, no estado do Piauí, a gente não foca no pequeno bandido. Focamos no pequeno, no médio e no grande, independente do que late”, finalizou. 

O delegado destacou que o Ministério Público já recorreu da decisão e apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal para garantir a continuidade das investigações.