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Atualizada às 19h12
A Justiça Eleitoral cancelou, nesta terça-feira (07), a audiência de instrução e julgamento da vereadora Tatiana Medeiros e seu namorado, o faccionado Alandilson Passos. A decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anular o relatório financeiro que embasava a acusação.
A audiência ocorreria na próxima semana. O A10+ apurou que a defesa dos réus sustenta que a ação penal eleitoral teve início em um inquérito policial que utilizou provas da Operação DENARC-64, fundamentadas em um material posteriormente anulado pelo TJ-PI. O adiamento da audiência foi determinado pela juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina.
TV Antena 10
A reportagem apurou ainda que o documento que detalhava as movimentações bancárias foi anulado porque teria sido obtido de forma irregular. Consequentemente, todas as provas derivadas desse relatório também perderam validade.
"Aponta, por fim, que as provas da Operação “DENARC-64”, principalmente aquelas relacionadas a Alandilson Cardoso Passos, foram compartilhadas com a Polícia Federal, que instaurou o Inquérito Policial, da qual decorre esta Ação Penal Eleitoral", diz trecho da decisão obtida pelo A10+.
Reprodução
A defesa de Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, solicitou que seja realizada a reavaliação da medida cautelar extrema imposta ao acusado, conforme o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP). O pedido se baseia na alteração substancial do quadro fático-processual, causada pela exclusão das provas ilícitas, o que teria esvaziado a justa causa da ação penal.
Diante disso, a defesa requer a revogação da prisão preventiva ou, de forma subsidiária, a substituição por medidas cautelares alternativas, conforme o art. 319 do CPP.
Em maio deste ano, a juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da 98ª Zona Eleitoral do Piauí colocou a vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros, o namorado dela, Alandilson Passos, e mais sete pessoas no banco dos réus. Entre os crimes imputados a eles estão envolvimento com facção criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, violação do sigilo de voto e outros. A decisão foi assinada na terça-feira (20).
Na decisão, que o A10+ obteve acesso, a juíza também afirmou que são válidos e atuais os motivos que levaram à manutenção da prisão preventiva de Tatiana e Alandilson. "Os autos apontam que os réus Tatiana Teixeira Medeiros e Alandilson Cardoso Passos exerciam função de liderança em organização criminosa estruturada, com atuação direcionada à prática de crimes eleitorais, peculato, lavagem de capitais e corrupção, valendo-se de entidades assistenciais como instrumento de manipulação da vontade popular e desvio de recursos", afirma a juíza.
Diante disso, a juíza determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste, no prazo de até 10 dias, sobre a existência de provas autônomas que possam sustentar a acusação. Além disso, requisitou:
- O recolhimento dos mandados de intimação expedidos, que ainda não foram cumpridos;
- Intime-se, ainda, o Ministério Público Eleitoral para manifestar-se sobre os pedidos da defesa de AlandilsonCardoso Passos, especialmente o pedido de revogação da prisão preventiva.
Prisão decretada e convertida em domiciliar
Tatiana Medeiros foi presa no dia 3 de abril sob a acusação de envolvimento em crimes eleitorais e com uma facção criminosa. Antes de assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Teresina, a parlamentar esteve envolvida em um escândalo sobre suposto financiamento de campanha por facção criminosa durante as eleições de 2024.
Reprodução
Dois meses após ser presa, teve prisão domiciliar concedida pela Justiça, após uma série de problemas de saúde. Com isso, ela deixou a cela em que estava no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Teresina.
A parlamentar, envolvida com facção criminosa, enfrentou uma série de problemas de saúde, chegou a ser internada em hospital, alegou ansiedade e foi encontrada até com tablet e celular dentro da cela.
Fonte: Portal A10+