Ação aponta que Presidente da Câmara de Pedro II paga salários a servidoras que recebem Bolsa Família

A petição quer a quebra de sigilos bancários, além da inelegibilidade da Prefeita reeleita e do seu vice, vereador Carlinhos.

Um caso curioso na terra da opala piauiense. São pelo menos quatro mulheres, secretárias mantidas pelo Presidente da Câmara de Pedro II, que mesmo recebendo salários aumentam renda com o Bolsa Família. O caso foi denunciado e o Tribunal de Contas do Estado já teria notificado o vereador Carlos José (PP), eleito este ano vice-Prefeito do município. 

Além disso, Carlinhos também é parte em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ao lado da Prefeita reeleita, Betinha Brandão (PP), em um suposto “esquema de contratações ilegais”. A denúncia mostra que uma das secretárias, a Senhora Michele da Silva, recebe R$ 3 mil da Câmara Municipal de Pedo II. Somados aos salários de Lismara de Sousa Silva, Jéssica de Andrade Vieira, e Isabel Maria dos Santos Silva foram R$ 90.512,00 pagos de janeiro a agosto deste ano.

  

Pedro II
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“Entre abril de 2020 e outubro de 2021, Michele da Silva recebeu 16 parcelas de auxílio emergencial totalizando R$ 11.025,00; entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023 recebeu parcelas do Auxílio Brasil totalizando R$ 4.456,00 e por fim recebeu recursos do Novo Bolsa Família entre março de 2023 e junho de 2024 em parcelas de R$ 750,00 totalizando R$ 12.000,00”, diz trecho da ação que confirma as demais servidoras da Câmara como beneficiárias do Bolsa Família.

Além destes, há outros fatos mostrados na petição pela federação PT/PV e PCdoB contra a Prefeita reeleita e seu vice, acusados de abuso de poder político e econômico na eleição deste ano em Pedro II. Desta forma, o AIJE requer, entre outras coisas:

“A quebra do sigilo bancário das contas vinculadas à Prefeitura Municipal de Pedro II (Secretaria de Administração, Saúde e Educação) e à Câmara Municipal de Pedro II, no período de janeiro a dezembro de 2024, para análise de possíveis movimentações financeiras destinadas a contratações e pagamentos irregulares. A quebra do sigilo bancário dos investigados Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão e Carlos José de Oliveira Santos, no período de janeiro a dezembro de 2024, para verificação de depósitos e transferências incompatíveis com suas remunerações ou declarações públicas. Pela procedência, ao final, desta ação, para que aos investigados seja aplicada a sanção de cassação de registro de candidatura ou, em caso de julgamento depois da diplomação, que seja cassado o diploma; além de multa. Que devido à configuração de abuso do poder econômico que seja declarada a inelegibilidade dos investigados conforme art. 22, XIV da LC 64/90. Diante da gravidade dos fatos narrados, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os relatórios de auditoria e alertas emitidos referentes ao exercício de 2024, especialmente os relacionados aos gastos com pessoal do Município de Pedro II/PI”.

CONFIRA A AÇÃO COMPLETA: 0600376-51.2024.6.18.0012.pdf