MP manda suspender licitação de R$ 6,1 milhões em Alegrete do Piauí por indícios de graves irregularidades

Entre os pontos mais sensíveis identificados está a ausência de dotação orçamentária válida para custear a despesa

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou o Procedimento Administrativo nº 03/2025 para acompanhar, fiscalizar e intervir na Concorrência Eletrônica nº 002/2025, lançada pela Prefeitura de Alegrete do Piauí, que prevê a contratação de empresa especializada para modernização do sistema de iluminação pública com tecnologia LED solar e implantação de sistema fotovoltaico de 396 KWp, ao custo estimado de R$ 6.106.187,18.

A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Fernando Brandão Cruz, da Promotoria de Justiça de Fronteiras, após representação formal apresentada pelo vereador Mateus Vicente Ramos Rodrigues, que apontou uma série de irregularidades no processo licitatório, algumas consideradas graves e com potencial de causar prejuízo significativo ao erário municipal.

  
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Entre os pontos mais sensíveis identificados pelo Ministério Público está a ausência de dotação orçamentária válida para custear a despesa. Segundo a portaria, a licitação se apoia na Lei Municipal nº 351/2025, que autorizava uma operação de crédito para financiar o projeto. No entanto, os efeitos dessa lei foram suspensos por decisão judicial, proferida pela Vara Única da Comarca de Fronteiras, o que, na avaliação do MP, compromete a legalidade do certame.

Mesmo diante dessa suspensão judicial, a Prefeitura manteve a tramitação da licitação e agendou a sessão de abertura das propostas para o dia 19 de dezembro de 2025, o que levou o Ministério Público a agir em caráter de urgência.

O MPPI também destacou que a administração municipal indeferiu indevidamente uma impugnação ao edital, apresentada por escritório de advocacia, sem sanar problemas relevantes. Entre as irregularidades listadas estão:

Outro aspecto que chamou atenção do Ministério Público foi a suspeita de sobrepreço, especialmente no valor unitário estimado dos módulos fotovoltaicos, fixado em R$ 1.300,00, cifra que, segundo o MP, não corresponde aos preços praticados no mercado nem aos valores registrados em licitações similares constantes no Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

Além disso, a portaria aponta um aumento de 28,3% no custo da iluminação pública entre março e dezembro de 2025. O projeto apresentado à Câmara Municipal previa gasto de R$ 1.964.800,00, enquanto o edital publicado meses depois elevou o valor para R$ 2.520.518,08, sem justificativa técnica consistente.

O Ministério Público também identificou falta de planejamento administrativo, ao constatar que, apenas três meses antes, a Prefeitura havia contratado serviços de manutenção do sistema de iluminação pública por R$ 536.900,00, por meio de outro pregão eletrônico. Esse mesmo sistema seria integralmente substituído pelo novo contrato, o que pode caracterizar desperdício de recursos públicos.

Diante do conjunto de indícios, o MPPI expediu Recomendação Administrativa determinando a suspensão imediata da licitação, a não realização da sessão pública prevista e a correção de todas as falhas apontadas. A Prefeitura de Alegrete do Piauí e a Comissão Permanente de Licitações têm cinco dias úteis para apresentar resposta fundamentada, informando se irão acatar ou não as medidas recomendadas.

O promotor alertou que o descumprimento da recomendação ou a ausência de resposta poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência para suspender o certame e anular eventuais atos já praticados, além da responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes envolvidos.

Tribunal de Contas acionado

O Ministério Público também comunicou formalmente o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, encaminhando cópia integral dos autos para que o órgão adote as providências cabíveis no exercício do controle externo.

O procedimento administrativo terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado, e seguirá acompanhando todos os desdobramentos da licitação, que, no entendimento do MP, apresenta riscos concretos à legalidade, à moralidade administrativa e à economicidade do gasto público.