Atletas olímpicos não precisarão mais pagar imposto de renda sobre prêmios de Paris 2024

A Medida Provisória assinada hoje (8) pelo Presidente Lula dá outro entendimento para as Leis tributárias dos governos Sarney e Temer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), que isenta os atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024. A medida abrange especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), livrando os atletas dessa carga tributária.

Vale ressaltar que a isenção não se aplica a prêmios concedidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes, que continuam sujeitos à taxação de até 27,5%. Medalhas, troféus e outros objetos simbólicos já eram isentos de impostos federais, mas os valores em dinheiro sempre foram tributados, conforme a legislação vigente.

  

É ouro! Rebeca Andrade vence no solo em Paris-2024 Ricardo Bufolin

   

Essa tributação tem base na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no Governo José Sarney, e foi regulamentada pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, já no mandato de Michel Temer, que define que qualquer prêmio em dinheiro recebido por pessoas físicas é considerado rendimento tributável. Esse regime não é exclusivo para atletas; ele se aplica a qualquer prêmio financeiro, independentemente da origem.

Entretanto, o governo federal parece ter sido vítima de uma confusão de informações, ao fazer crer que essa taxação sobre prêmios em dinheiro seria uma medida recente ou que necessitasse de uma nova regulamentação específica. Na verdade, essa tributação já vigora há décadas, evidenciando uma falta de clareza nas comunicações sobre o assunto e reforçando a necessidade de uma análise mais cuidadosa da legislação vigente antes de se implementar mudanças ou novas isenções.

A medida provisória assinada por Lula agora está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei permanente. Durante esse período, o texto pode sofrer alterações por parte dos parlamentares, que poderão ajustar os termos da isenção conforme julguem necessário.

O valor pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) aumentou 40% em relação aos Jogos de Tóquio 2021.

PREMIAÇÃO: 

Confira a lista dos medalhistas de Paris 2024 até esse momento.

Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas individuais + bronze por equipes);

Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)

Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);

Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);

Tatiana Weston-Webb (surfe): R$ 210 mil (prata individual);

Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);

Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);

Gabriel Medina (surfe): R$ 140 mil (bronze individual);

Bia Ferreira (boxe): R$ 140 mil (bronze individual);

Augusto Akio (skate park): R$ 140 mil (bronze individual);

Flávia Saraiva (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);

Jade Barbosa (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);

Lorrane Oliveira (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);

Júlia Soares (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);

Rafaela Silva (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);

Ketleyn Quadros (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);

Leonardo Gonçalves (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);

Rafael Macedo (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);

Guilherme Schmidt (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);

Daniel Cargnin (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);

Rafael Silva (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes).