O Ministério Público do Piauí (MP-PI) instaurou um inquérito civil para investigar um contrato de R$ 4.307.640,00 firmado entre a Prefeitura de Riacho Frio e a empresa Alana dos Santos Silva Mascarenhas – ME, destinado à prestação de serviço de transporte escolar no município. O ajuste foi celebrado na gestão do prefeito Jabes Júnior (PSD) e, segundo o próprio MP, aponta indícios de superfaturamento de quase 600% em relação ao valor inicialmente previsto no procedimento licitatório. A abertura formal da investigação foi oficializada em portaria publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (05), assinada pelo promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa.
A apuração teve início a partir de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Piauí, dando conta de uma discrepância expressiva entre o valor estimado e o valor efetivamente contratado pela administração municipal para o transporte escolar em Riacho Frio. Diante da gravidade das informações, o MP instaurou um procedimento preparatório, no qual foram expedidas requisições formais de informações e documentos à Prefeitura e ao prefeito, com o objetivo de esclarecer os critérios de contratação e a composição dos valores. No entanto, mesmo regularmente notificada, a gestão municipal não atendeu às solicitações, deixando de encaminhar os documentos e esclarecimentos exigidos pelo órgão de controle.
DISCREPÂNCIA FINANCEIRA E DESCUMPRIMENTO DE PRINCÍPIOS
O contrato em análise prevê o pagamento de mais de R$ 4,3 milhões para o transporte escolar no município. Entretanto, de acordo com dados disponíveis no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o valor estimado na fase de licitação era de R$ 616.442,20. A diferença entre o montante inicialmente orçado e aquele efetivamente contratado pelo poder público chamou a atenção do Ministério Público, que enxergou na situação um possível desrespeito aos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência. Essa discrepância foi um dos principais fatores que motivaram a formalização do inquérito civil para aprofundar as investigações sobre o uso de recursos públicos no município.
Com o encerramento do prazo do procedimento preparatório e persistindo a ausência de resposta da Prefeitura de Riacho Frio, o promotor Diego Cury-Rad Barbosa decidiu pela instauração do inquérito civil, justamente para permitir uma apuração mais ampla e estruturada dos fatos. O objetivo agora é reunir todos os elementos documentais pertinentes ao procedimento licitatório e ao contrato, confrontar os dados financeiros, verificar as condições pactuadas com a empresa contratada e, principalmente, entender a justificativa para o aumento tão expressivo dos valores em relação ao que havia sido inicialmente estimado. Segundo o MP, há “elementos que ainda precisam ser esclarecidos”, especialmente diante da possível prática de irregularidades na gestão de recursos públicos.
O inquérito foi instaurado com prazo inicial de um ano de tramitação, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, para a conclusão das diligências. Nesse intervalo, o Ministério Público deve requisitar novamente documentos, ofícios, relatórios, contratos, planilhas de custos e demais registros que possam comprovar ou afastar a suspeita de superfaturamento e de violação a normas de contratação pública. Ao final da apuração, caso sejam confirmadas as irregularidades, o MP poderá propor ações judiciais cabíveis, incluindo ações civis públicas por improbidade administrativa e medidas de responsabilização dos agentes envolvidos, além da busca pela reparação de eventual dano ao erário.
Por outro lado, o órgão ressalta que a instauração do inquérito civil não representa, por si só, uma condenação nem uma acusação definitiva contra o prefeito ou a empresa contratada. Trata-se de um instrumento de investigação voltado à coleta de provas e informações, a partir do qual o Ministério Público formará sua convicção sobre a existência ou não de ilegalidades. Até a conclusão da instrução, tanto a gestão municipal quanto a empresa têm direito a apresentar documentos, prestar esclarecimentos e exercer ampla defesa na esfera administrativa e judicial.