Uma escola de ensino fundamental que deveria ampliar o acesso à educação em Alto Longá terminou no centro de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU). A Segunda Câmara da Corte julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos Flávio Campos Soares e Henrique César (PSD) em processo relacionado a recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O resultado é contundente: a construção de uma unidade planejada para 12 salas alcançou apenas 48,01% de execução, permaneceu inacabada e não cumpriu a finalidade prevista no acordo firmado com o governo federal. A decisão unânime consta do Acórdão nº 5.173/2026, relatado pelo ministro Jorge Oliveira e proferido em sessão de 20 de outubro.
O ajuste previa cerca de R$ 3,53 milhões, dos quais aproximadamente R$ 1,77 milhão foi repassado. Segundo o TCU, Flávio Campos, que administrou o município entre 2013 e 2016, foi responsabilizado por pagamentos referentes a serviços com falhas e pela falta de providências para solucionar pendências na obra. O ex-prefeito terá de ressarcir os valores históricos de R$ 706.754,77 e R$ 1.060.132,15, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além da devolução, recebeu multa de R$ 300 mil. A cobrança, portanto, não se limita à punição administrativa: envolve a recomposição dos recursos federais cuja aplicação regular não foi comprovada.
A responsabilidade também alcançou Henrique César Saraiva, prefeito nos períodos de 2017 a 2020 e de 2021 a 2024. Nesse caso, o TCU apontou omissão no dever de prestar contas e aplicou multa de R$ 10 mil, sem imputar a ele débito a ressarcir. O ex-gestor alegou extravio de documentos durante a transição administrativa e afirmou ter adotado medidas para retomar a construção, mas o Tribunal rejeitou os argumentos apresentados. A distinção entre as condenações é importante: Flávio foi responsabilizado por pagamentos e falhas relacionadas à execução da obra; Henrique, pela falta de prestação de contas.
O TCU fixou prazo de 15 dias, após as notificações, para que os responsáveis comprovem os recolhimentos determinados. A decisão também permite, se solicitado antes do encaminhamento à cobrança judicial, o parcelamento das dívidas em até 36 prestações mensais, acrescidas dos encargos legais. Caso as notificações não sejam atendidas ou o parcelamento seja descumprido, os valores poderão ser cobrados judicialmente. O Tribunal determinou ainda que o FNDE e a Procuradoria da República no Piauí sejam comunicados sobre o resultado do julgamento.
O episódio deixa uma pergunta inevitável: como uma obra pública destinada à educação pode consumir recursos federais e permanecer sem cumprir sua função? Uma escola pela metade não entrega o serviço prometido à população, enquanto a falta de comprovação adequada dos gastos compromete a transparência e a confiança na administração pública.
A decisão do TCU estabelece responsabilidades e determina a devolução dos valores, mas a consequência mais importante para Alto Longá deveria ser garantir que o dinheiro destinado à educação resulte, de fato, em uma escola concluída e útil à comunidade.