O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos de Monsenhor Gil (PI) — José Medeiros de Noronha Pessoa, Francisco Pessoa da Silva e João Luiz Carvalho da Silva — pela má aplicação de recursos federais destinados à elaboração de um Plano Habitacional de Interesse Social no município.
O contrato foi firmado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), sob gestão da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 38.860,00.
O que os auditores do TCU encontraram?
Segundo a auditoria do TCU, os ex-prefeitos não comprovaram a execução adequada do projeto financiado com recursos públicos. A principal irregularidade apontada foi a inexecução da Etapa III do Plano Local de Habitação, tornando inútil a parte do plano que chegou a ser feita. No fim, mais da metade dos recursos foram utilizados sem nenhum benefício prático à população.
A execução parcial do plano — apenas 51,53% — resultou em um projeto sem funcionalidade, o que, para o TCU, fere princípios constitucionais de eficiência, legalidade e prestação de contas.
Além disso, os auditores ressaltaram que os três ex-gestores, em períodos distintos, tiveram tempo e acesso aos recursos para resolver a situação, mas foram omissos. A falta de providências por parte dos gestores foi interpretada como grave negligência, configurando erro grosseiro na administração pública.
Condenação e sanções
O TCU determinou que os ex-prefeitos devem ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 63.528,58 aos cofres públicos — quantia que será atualizada até o pagamento. No caso do falecido ex-prefeito Francisco Pessoa da Silva, a cobrança será feita ao espólio ou aos herdeiros, se já houver partilha de bens.
Além do ressarcimento, José Medeiros de Noronha Pessoa e João Luiz Carvalho da Silva foram multados individualmente em R$ 10 mil. Ambos têm o prazo de 15 dias para quitar os valores ou negociar parcelamento.
O que a auditoria concluiu
A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) apontou que:
- A defesa de José Medeiros foi frágil e se limitou a documentos formais que não comprovaram a execução real do projeto;
- Os ex-prefeitos Francisco Pessoa e João Luiz Carvalho não apresentaram defesa, sendo considerados revéis (quando alguém é julgado sem apresentar contestação);
- Todos os três deixaram de tomar medidas básicas para dar continuidade à obra, mesmo com prazo e verba disponíveis;
A responsabilidade dos gestores foi confirmada pelo Ministério Público junto ao TCU.
A Fundação contratada para executar o projeto, a Francisca Clarinda Lopes, foi isenta de responsabilização, já que foi extinta judicialmente antes mesmo de ser citada no processo.