Ex-prefeitos de Monsenhor Gil são condenados por má gestão de recursos federais para o Plano Habitacional

José Noronha, Professor Pila (já falecido) e João Luiz terão que devolver recursos e pagar multa

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos de Monsenhor Gil (PI) — José Medeiros de Noronha Pessoa, Francisco Pessoa da Silva e João Luiz Carvalho da Silva — pela má aplicação de recursos federais destinados à elaboração de um Plano Habitacional de Interesse Social no município. 

O contrato foi firmado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), sob gestão da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 38.860,00.

  
Ex-prefeitos de Monsenhor Gil são condenados por má gestão de recursos federais para o Plano Habitacional Divulgação
 
 
 

O que os auditores do TCU encontraram?

Segundo a auditoria do TCU, os ex-prefeitos não comprovaram a execução adequada do projeto financiado com recursos públicos. A principal irregularidade apontada foi a inexecução da Etapa III do Plano Local de Habitação, tornando inútil a parte do plano que chegou a ser feita. No fim, mais da metade dos recursos foram utilizados sem nenhum benefício prático à população.

A execução parcial do plano — apenas 51,53% — resultou em um projeto sem funcionalidade, o que, para o TCU, fere princípios constitucionais de eficiência, legalidade e prestação de contas.

Além disso, os auditores ressaltaram que os três ex-gestores, em períodos distintos, tiveram tempo e acesso aos recursos para resolver a situação, mas foram omissos. A falta de providências por parte dos gestores foi interpretada como grave negligência, configurando erro grosseiro na administração pública.

Condenação e sanções

O TCU determinou que os ex-prefeitos devem ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 63.528,58 aos cofres públicos — quantia que será atualizada até o pagamento. No caso do falecido ex-prefeito Francisco Pessoa da Silva, a cobrança será feita ao espólio ou aos herdeiros, se já houver partilha de bens.

Além do ressarcimento, José Medeiros de Noronha Pessoa e João Luiz Carvalho da Silva foram multados individualmente em R$ 10 mil. Ambos têm o prazo de 15 dias para quitar os valores ou negociar parcelamento.

O que a auditoria concluiu

A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) apontou que:

A responsabilidade dos gestores foi confirmada pelo Ministério Público junto ao TCU.

A Fundação contratada para executar o projeto, a Francisca Clarinda Lopes, foi isenta de responsabilização, já que foi extinta judicialmente antes mesmo de ser citada no processo.