O parecer foi assinado pelo promotor Bruno Cardoso de Sousa após analisar o processo que tramita na 036ª Zona Eleitoral de Canto do Buriti. O representante do Ministério Público confirmou a materialidade das denúncias contra o Prefeito Fellipe Alves (MDB) e sua vice, Lourdes Valente.
“Diante do exposto, manifesta-se no sentido da procedência dos pedidos, com a cassação dos mandatos dos representados e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos”, diz o promotor em seu relatório publicado nesta sexta-feira (21). O caso denunciado foi trazido pela coluna Bastidores há algumas semanas. A representação foi feita pela candidata derrotada nas urnas, Regiane Chaves (PSD), onde acusa Fellipe Alves de ter inflado a quantidade de servidores na Prefeitura para vencer as eleições.
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A defesa do Prefeito de Canto do Buriti tentou justificar as contratações a afirma que tudo aconteceu dentro da legislação. Alega ainda que o aumento de gastos com combustíveis “devido à necessidade operacional e não por motivações eleitorais”. Porém, o Ministério Público derrubou a contestação de Fellipe Alves e afirmou que houve irregularidades.
“No presente caso, há evidências documentais de que os representados utilizaram a estrutura da administração municipal de forma indevida, mediante contratações excessivas e desproporcionais de servidores temporários, especialmente no período eleitoral, sem justificativa plausível, violando os princípios da impessoalidade e moralidade previstos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. Aponta-se que o art. 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe os agentes públicos de realizarem, em período eleitoral, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Extrai-se dos auto que houve um aumento expressivo na folha de pagamento e a posterior exoneração em massa após o pleito, demonstrando o caráter eleitoreiro das contratações. Os contratos administrativos firmados no período eleitoral apresentam indícios de favorecimento eleitoral e ausência de interesse público, caracterizando desvio de finalidade. A execução de contratos com valores significativamente superiores aos praticados em anos anteriores, sem justificativa técnica plausível, configura abuso de poder econômico. O aumento expressivo nos gastos com combustíveis é outro fato que reforça a tese de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. O conjunto probatório demonstra que os representados valeram-se da estrutura pública para obter vantagem indevida, em afronta ao princípio da igualdade entre os candidatos”, justificou o promotor Bruno Cardoso.