O povo pagou conta e ficou sem água: Ex-Prefeito é condenado a devolver quase R$ 3 milhões aos cofres públicos

ex-gestor recebeu todo o dinheiro para levar água à zona rural de Várzea Branca, deixou a obra inútil, mesmo a Funasa enviando 100% da verba pedida

Imagine a cena: o dinheiro público sai das contas do governo, chega integralmente à prefeitura, a obra até começa, mas no final das contas a população continua de balde na mão e sem uma gota d'água na torneira. Foi exatamente esse cenário que levou a Justiça a condenar o ex-prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva (PP).

  

Ex-prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva (PP)
Reprodução
   

A decisão veio da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, assinada pela juíza Mariana Cruz Almeida Pires. O ex-gestor foi punido por improbidade administrativa após sumir com o propósito de um convênio de R$ 1,4 milhão firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A verba, vinda do governo federal, deveria ter garantido água encanada para quem vive na zona rural do município.

A Funasa mandou 100% da verba pedida. O ex-prefeito até chegou a levantar pouco mais de 60% da estrutura, mas abandonou o projeto no meio do caminho, sem licença ambiental, sem outorga e sem os papéis de posse dos terrenos. Resultado: a fiscalização constatou que tudo o que foi feito não serve para absolutamente nada. É o famoso "dinheiro jogado no lixo".

Por causa dessa omissão deliberada, a facada no bolso do ex-gestor vai ser dolorosa:

A defesa de Idevaldo tentou argumentar que não houve intenção de errar e que a Funasa teria aprovado a prestação de contas mais recente. Mas a juíza derrubou o argumento rapidamente, mostrando pareceres atualizados do próprio órgão federal que desmentiam a versão do réu e comprovavam o prejuízo ao bolso do cidadão.

Nem a tentativa de alegar que o caso já teria caducado (prescrição) funcionou: a magistrada lembrou que, quando há dano intencional aos cofres públicos, a obrigação de devolver o dinheiro não caduca jamais.

Assim que a decisão for definitiva, o nome de Idevaldo vai para o cadastro nacional de condenados por improbidade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.