Imagine a cena: o dinheiro público sai das contas do governo, chega integralmente à prefeitura, a obra até começa, mas no final das contas a população continua de balde na mão e sem uma gota d'água na torneira. Foi exatamente esse cenário que levou a Justiça a condenar o ex-prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva (PP).
Reprodução
A decisão veio da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, assinada pela juíza Mariana Cruz Almeida Pires. O ex-gestor foi punido por improbidade administrativa após sumir com o propósito de um convênio de R$ 1,4 milhão firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A verba, vinda do governo federal, deveria ter garantido água encanada para quem vive na zona rural do município.
A Funasa mandou 100% da verba pedida. O ex-prefeito até chegou a levantar pouco mais de 60% da estrutura, mas abandonou o projeto no meio do caminho, sem licença ambiental, sem outorga e sem os papéis de posse dos terrenos. Resultado: a fiscalização constatou que tudo o que foi feito não serve para absolutamente nada. É o famoso "dinheiro jogado no lixo".
Por causa dessa omissão deliberada, a facada no bolso do ex-gestor vai ser dolorosa:
Devolução do dinheiro: terá de ressarcir o valor total do convênio (R$ 1,48 milhão), corrigido pela taxa Selic.
Multa no mesmo valor: além de devolver, vai pagar outra fatia de R$ 1,48 milhão como punição.
Total: a conta já passa da casa dos R$ 2,9 milhões.
Sem mandato e sem contratos: direitos políticos suspensos por 10 anos e proibição de fechar qualquer contrato ou receber incentivos do Poder Público no mesmo período.
A defesa de Idevaldo tentou argumentar que não houve intenção de errar e que a Funasa teria aprovado a prestação de contas mais recente. Mas a juíza derrubou o argumento rapidamente, mostrando pareceres atualizados do próprio órgão federal que desmentiam a versão do réu e comprovavam o prejuízo ao bolso do cidadão.
Nem a tentativa de alegar que o caso já teria caducado (prescrição) funcionou: a magistrada lembrou que, quando há dano intencional aos cofres públicos, a obrigação de devolver o dinheiro não caduca jamais.
Assim que a decisão for definitiva, o nome de Idevaldo vai para o cadastro nacional de condenados por improbidade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.