Por incapacidade mental, ex-Prefeito de Cristalândia será substituído por seu curador em processo do TCU

Neemias Lemos só cadastrou 10% dos alunos no PEJA, causando prejuízo de quase R$ 100 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, em sessão realizada no último dia 13 de maio, o Acórdão 10330/2023 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do ex-prefeito de Cristalândia do Piauí, Neemias da Cunha Lemos, referentes à aplicação de recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (Peja), no exercício de 2013.

  

Por incapacidade mental, ex-Prefeito de Cristalândia será substituído por seu curador em processo do TCU
Reprodução
   

O processo de tomada de contas especial havia sido instaurado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apontando que apenas 10% do público-alvo do programa foi efetivamente atendido. O relatório técnico identificou prejuízo de R$ 99.173,05 aos cofres públicos, o que resultou na imputação de débito ao ex-gestor e na aplicação de multa de R$ 17 mil.

No entanto, o ministro relator Benjamin Zymler acolheu os pareceres da auditoria do TCU e do Ministério Público junto à Corte (MP/TCU), reconhecendo que Neemias Lemos já era, à época da citação, clinicamente e legalmente incapaz, conforme comprovado por laudo médico e decisão judicial que nomeou seu curador, Moisés da Cunha Lemos, ainda em 2022.

Apesar de Moisés ter ingressado espontaneamente nos autos — o que tecnicamente suprimiria a nulidade da citação, segundo o Código de Processo Civil — o ministro Zymler considerou que a devolução do prazo para defesa seria mais adequada, em respeito aos princípios da verdade material e do formalismo moderado, característicos do controle externo exercido pelo TCU.

Com a anulação da citação e do acórdão anterior, a defesa do ex-prefeito poderá se manifestar novamente, agora representada formalmente pelo curador legal.

📌 Entenda os principais pontos da decisão do TCU: