A Justiça Eleitoral do Piauí decidiu aplicar uma das punições mais duras previstas na legislação contra o abuso de poder político. Em sentença da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, o juiz Carlos Marcello Sales Campos julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral e reconheceu que o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho (PP), seu filho e candidato a prefeito de Jatobá do Piauí, Dogival Vidal dos Reis Neto, o Dogim Félix (PP), e o vice na chapa, Dalberto Rocha de Andrade, desviaram a estrutura da prefeitura para favorecer a candidatura em outro município.
Segundo a decisão, o Ministério Público demonstrou que veículos oficiais e locados da administração de Campo Maior foram usados em favor da campanha em Jatobá do Piauí, além da promoção explícita da candidatura em eventos custeados com dinheiro público. O processo apontou o uso de um veículo da Assistência Social, de placa OEG3580, e de um carro locado pela Secretaria de Saúde, de placa PTZ5A54, em atividades ligadas diretamente à pré-campanha de Dogival, bem como a exploração política de festas públicas, como os Festejos de Santo Antônio.
Ao longo do processo, a defesa não negou que os veículos tenham sido deslocados para Jatobá do Piauí nem que os investigados participaram dos eventos narrados. A estratégia adotada foi tentar enquadrar os episódios como meras ações administrativas, apoio logístico ou manifestações de liberdade de expressão em período de pré-campanha. Para o juiz, essa postura praticamente transformou a materialidade dos fatos em ponto incontroverso: os próprios réus reconheceram o uso dos bens e a participação nos eventos, restando ao Judiciário verificar se havia ou não justificativa legítima.
A análise das provas levou o magistrado a concluir que não havia qualquer amparo legal para o deslocamento da estrutura pública. O depoimento do então secretário de Assistência Social, Joarez Oliveira Cavalcante Júnior, confirmou que o veículo OEG3580 pertence à pasta e era de uso vinculado a políticas sociais de Campo Maior, mas acabou sendo utilizado em Jatobá do Piauí sob o pretexto de apoiar a Defesa Civil em uma ocorrência de incêndio. A versão foi desmentida pelo coordenador da Defesa Civil, que afirmou jamais ter autorizado formalmente o envio do carro e da equipe para o município vizinho. Para o juiz, essa divergência mostrou que a suposta operação de apoio foi, na verdade, uma iniciativa política informal, à revelia das normas administrativas.
No caso do veículo locado PTZ5A54, a sentença destacou que ele estava à disposição da Secretaria de Saúde, chefiada pela mãe do candidato, e era empregado em visitas de pré-campanha em Jatobá. Esse vínculo reforçou, na visão do juízo, o uso da prefeitura como extensão do patrimônio familiar e o desvio dos recursos da chamada “cidade-mãe” (Campo Maior) para influenciar a sucessão política na “cidade-filha” (Jatobá do Piauí). A corte considerou ainda que o uso da estrutura municipal se combinou com atos de promoção explícita em palanques oficiais, em que Dogival era apresentado como “nosso próximo prefeito”, o que foi qualificado como apropriação do prestígio estatal para fins hereditários de poder.
A sentença se apoia em vasta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado citou precedentes que afirmam ser abuso de poder político o uso de bens, serviços e recursos custeados pelo erário para beneficiar uma candidatura específica, ferindo a impessoalidade, a paridade de armas entre concorrentes e a própria legitimidade do pleito. Para o juiz, a linha que separa irregularidade administrativa de ilícito eleitoral é o desvio de finalidade: quando a máquina pública sai de sua função institucional para servir a projetos eleitorais, sobretudo de parentes do gestor, a conduta deixa de ser simples falha administrativa e passa a configurar abuso qualificado.
O Ministério Público ainda trouxe aos autos documentos de inquéritos civis demonstrando que não existiam ordens formais da Defesa Civil para o uso do veículo em Jatobá e que o carro locado estava efetivamente sob controle da Secretaria de Saúde, reforçando o caráter particular e eleitoral da utilização. A defesa alegou preclusão na juntada desses documentos e ausência de gravidade das condutas, mas o juiz rejeitou as preliminares, lembrando que, na AIJE, o princípio da busca da verdade real admite a incorporação de provas novas desde que assegurado o contraditório. Quanto à gravidade, o magistrado afirmou que não se trata apenas de contar votos ou medir diferença nas urnas, e sim de avaliar a reprovação qualitativa das ações: transportar bens públicos para outro município e usá-los de forma articulada em favor da candidatura do filho do prefeito foi considerado um ataque frontal à isonomia do processo eleitoral.
Diante desse conjunto probatório, o juiz concluiu que houve abuso de poder político praticado pelos três investigados. As punições aplicadas foram severas: Dogival Vidal dos Reis Neto, Dalberto Rocha de Andrade e João Félix de Andrade Filho tiveram reconhecida a prática de abuso e foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Além disso, foi determinada a cassação do registro de candidatura – ou do diploma, caso já houvesse sido concedido – de Dogival e Dalberto, em razão da gravidade das condutas que, na visão do juízo, comprometeram a higidez do pleito em Jatobá do Piauí.
A decisão não se limitou ao campo eleitoral. Em seu dispositivo, o magistrado ordenou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e crime de responsabilidade, abrindo caminho para que João Félix, Dogival e Dalberto também respondam na esfera cível e, se for o caso, penal pelas irregularidades apontadas. Para o juiz, o uso da miséria, da necessidade de serviços públicos como saúde, assistência social e defesa civil, transformados em moeda de troca eleitoral, fere de morte o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que busca blindar a normalidade e a legitimidade das eleições contra o abuso do poder econômico ou de autoridade.
A sentença envia um recado duro às prefeituras e lideranças políticas no Piauí: a estrutura administrativa municipal não pode ser exportada como cabo eleitoral de projetos familiares. O uso de carros oficiais, secretarias e eventos públicos para alavancar candidaturas específicas – especialmente de parentes do gestor – não será tratado como simples “excesso de entusiasmo” ou “apoio logístico”, mas como violação grave capaz de levar à cassação de mandatos e à perda de direitos políticos por quase uma década.