O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou Inquérito Civil para investigar a legalidade de contratos firmados pela Prefeitura de São José do Peixe, no Sul do estado, após a gestão municipal cancelar uma licitação de quase R$ 3,5 milhões para gestão de apenas 26 veículos e, poucos meses depois, contratar a mesma empresa por outro caminho, desta vez por adesão a uma ata de registro de preços, no valor superior a R$ 2,1 milhões.
Segundo a portaria assinada pelo promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, o município havia celebrado, em junho de 2025, o Contrato nº 041/2025, no valor de R$ 3.439.750,00, com a empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda, para prestação de serviços de gerenciamento informatizado da frota de veículos municipais. O contrato teve origem em um pregão próprio do município sob a gestão do Prefeito Dr. Celso Antônio (PT).
No entanto, pouco mais de um mês após a publicação do extrato, a Prefeitura promoveu o distrato do contrato, em agosto de 2025, alegando de forma genérica a existência de “razões de interesse público” que tornariam o procedimento “não mais conveniente e oportuno”. A Coluna mostrou toda essa história iniciada em julho do ano passado.
O que chamou a atenção do Ministério Público foi o passo seguinte: em novembro de 2025, o mesmo serviço voltou a ser contratado, novamente com a Intech, agora por meio do Contrato nº 076/2025, no valor de R$ 2.146.112,10, desta vez via adesão à Ata de Registro de Preços nº 030/2025, gerenciada pela Prefeitura de Cocal (PI).
A investigação aponta que a adesão à ata — um mecanismo excepcional previsto na Lei nº 14.133/2021 — ocorreu sem competição efetiva, já que, no pregão de origem em Cocal, apenas a própria Intech apresentou lances, o que, segundo o MP, enfraquece qualquer presunção automática de vantajosidade econômica
Outro ponto considerado sensível é a desproporção entre o valor contratado e a realidade do município. Conforme apuração preliminar, São José do Peixe possui apenas 26 veículos na frota, o que, para o Ministério Público, reforça indícios de possível sobrepreço e dano ao erário.
O promotor também destaca que a sequência dos atos — distrato de um contrato milionário, seguido da recontratação do mesmo objeto, com a mesma empresa, por via menos competitiva — pode caracterizar manobra administrativa, afrontando princípios constitucionais como publicidade, isonomia e competitividade, além das regras da nova Lei de Licitações.
Diante disso, a Promotoria converteu a notícia de fato em Inquérito Civil e determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de dez dias úteis, toda a documentação que justifique o distrato do contrato original, os estudos técnicos que embasaram a adesão à ata de Cocal, além de informações sobre a execução do novo contrato e a composição detalhada da frota municipal.
O Ministério Público também advertiu que negar ou retardar o envio de informações públicas pode configurar ato de improbidade administrativa, além de outras responsabilizações legais.
A investigação segue em andamento e poderá resultar em novas medidas, caso se confirmem irregularidades como direcionamento de contratação, superfaturamento ou lesão ao patrimônio público.
A Coluna abre espaço para os citados na reportagem, caso queiram dar suas versões sobre a investigação do Ministério Público.