Prefeito pode perder sua base de apoio por suposta fraude na cota de gênero na campanha

Duas vereadoras da chapa do PSD de Coronel José Dias foram as últimas colocadas na eleição, com apenas 10 e 14 votos.

Mais uma denúncia de fraude na cota de gênero foi denunciada no Piauí. Desta vez no município de Coronel José Dias, com julgamento previsto para a tarde desta segunda-feira (10) pela Justiça Eleitoral em São Raimundo Nonato. Se for confirmado o uso de mulheres como laranjas na eleição do ano passado, o Prefeito Vitor Carvalho (PSD) ficará sem os dois vereadores eleitos.

De acordo com a denúncia, as então candidatas Dalila Guabiraba e Rebeca Mendes, ambas do PSD, não receberam a cota prevista em Lei, 30% do fundo eleitoral e nem teriam feito campanha. A coluna Bastidores conferiu as informações prestadas por elas à Justiça Eleitoral e encontramos algumas peculiaridades.

  
Prefeito pode perder sua base de apoio por suposta fraude na cota de gênero na campanha Reprodução
 
 
 

As duas candidatas foram as últimas colocadas na eleição 2024. Dalila Guabiraba recebeu apenas 10 votos e Rebeca Mendes, 14. Outro detalhe que chama atenção é que elas declararam não ter bens e ambas tiveram pouco dinheiro, doados por elas mesmas. Dalila doou à própria campanha R$ 495 enquanto Rebeca apostou R$ 1.045 em sua eleição. Como se vê na prestação de contas o PSD nacional ou regional em nada ajudou. 

Outra curiosidade foram os “gastos de campanha”, os mesmos fornecedores, material em modelos e quantidades praticamente iguais. O principal foi a empresa Dias e Mesquita Ltda, onde Dalila gastou tudo o que doou a si mesma. Rebeca fez a mesma coisa, com uma diferença, mandou fazer um gingle em uma produtora por R$ 450,00.

O PSD conseguiu eleger dois, dos nove vereadores da Câmara Municipal. Dr. Niltávio, que também doou recursos para a própria campanha, R$ 770 foi o valor declarado como única receita. Luciano Gomes também foi o único doador, com R$ 1.360. Para ambos, novamente o principal fornecedor foi Dias e Mesquita Ltda. 

A Justiça Eleitoral deverá analisar com lupa todos esses detalhes que, de forma simples, foram constatadas pela reportagem. A partir disso e de mais informações sobre a realização ou não de campanha pelas duas candidatas, deverá se manifestar.