O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que entendeu que Lula fez um pedido explícito de votos em favor das pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), durante um evento oficial do Governo Federal realizado em 19 de maio deste ano. A informação é verdadeira e consta na decisão judicial divulgada nesta quarta-feira (29).
O episódio ocorreu durante o lançamento do programa Move Aplicativos, na capital paulista. Ao discursar diante de motociclistas e representantes do setor, Lula afirmou: "O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia." A declaração motivou uma representação do partido Missão, que sustentou que o presidente realizou propaganda eleitoral antes do período autorizado pela legislação.
Na sentença, o magistrado concluiu que a frase ultrapassou os limites de uma manifestação política e configurou um pedido objetivo de apoio eleitoral. Para o juiz, a expressão "dar voto para as duas", associada nominalmente às pré-candidatas, caracteriza propaganda antecipada, vedada antes do início oficial da campanha.
A decisão também destacou circunstâncias que, na avaliação da Justiça Eleitoral, aumentaram a gravidade da conduta. Entre elas, o fato de a declaração ter sido feita pelo Presidente da República, durante uma agenda institucional do Governo Federal e com ampla transmissão pelos canais oficiais e cobertura da imprensa. Em razão desses elementos, o magistrado fixou a multa em R$ 15 mil e determinou a retirada imediata do vídeo das redes sociais e do YouTube.
As pré-candidatas Simone Tebet e Marina Silva não foram punidas. Segundo a decisão, não há provas de que ambas tenham participado da elaboração da fala ou tivessem conhecimento prévio do conteúdo do discurso.
A defesa de Lula argumentou que a expressão "um dia" afastaria qualquer referência direta às eleições deste ano e sustentou que a manifestação teve caráter institucional. O entendimento, porém, foi rejeitado pelo juiz, que considerou que o contexto do evento e a literalidade da declaração evidenciaram um pedido antecipado de votos. Como a decisão foi proferida em primeira instância no TRE-SP, o presidente ainda poderá recorrer ao próprio tribunal e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).