Fazendeiro é condenado por invadir e desmatar território ocupado por quilombolas no Sul do Piauí

De acordo com a ação, o fazendeiro promovia o desmatamento da região, ameaçava e coagia a comunidade para abandonar suas terras

Um fazendeiro, de nome não revelado, foi condenado por invadir um território ocupado por uma comunidade quilombola, no município de Gilbués, no Sul Piauí. Na condenação, o Ministério Público Federal (MPF), também determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que promova a regularização fundiária do território ocupado. 

O MPF ajuizou ação civil pública contra o Incra, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e um fazendeiro local para que fosse suspendido qualquer atividade que envolvesse desmatamento, destruição ou construção por parte do fazendeiro ou de qualquer empregado dele ou pessoa que estivesse a seu serviço. Além de qualquer ato que representasse perturbação da posse das terras exercida pela comunidade Melancias. 

  

Sede do MPF em Teresina TV Antena 10
   

De acordo com a ação, o fazendeiro vinha ilegalmente apossando-se das terras da comunidade Melancias e impedindo a comunidade de cultivar gêneros de subsistência, criação de gado e a pratica de extrativismo. Além de desmatar a região, destruir cercas, divisas, ameaçando e coagindo a população local para que eles abandonassem suas terra. 

O Ministério Público Federal também alegou que o Incra e o Interpi estavam se omitindo, no sentido de não promoverem a regularização fundiária do território ocupado pela comunidade e que o Interpi vinha sendo procurado desde 1992 para regularizar a situação do grupo tradicional. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que Interpi tomou providências relevantes para a comunidade. 

O fazendeiro foi condenado a cessar os atos de desmatamento, destruir ou construção na área. A decisão também determinou a proibição de qualquer ato que represente posse tradicional exercida pela Comunidade Melancias. Também foi determinado que o fazendeiro desocupe a área que pertence ao grupo quilombola, no prazo de 60 dias, com a retirada dos animais da propriedade. 

Já o Incra, foi condenado a instaurar um procedimento administrativo para identificar e reconhecer a comunidade como tradicionalmente ocupada por remanescente de quilombolas, com a devida regularização e entrega dos Títulos de Domínio no prazo de 12 meses. 

Segundo o MPF, foi expedido um mandado de intimação ao fazendeiro, que intima o réu a desocupar a área no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, o Força Nacional de Segurança vai atuar para a restauração da ordem pública na região.