Um fazendeiro, de nome não revelado, foi condenado por invadir um território ocupado por uma comunidade quilombola, no município de Gilbués, no Sul Piauí. Na condenação, o Ministério Público Federal (MPF), também determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que promova a regularização fundiária do território ocupado.
O MPF ajuizou ação civil pública contra o Incra, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e um fazendeiro local para que fosse suspendido qualquer atividade que envolvesse desmatamento, destruição ou construção por parte do fazendeiro ou de qualquer empregado dele ou pessoa que estivesse a seu serviço. Além de qualquer ato que representasse perturbação da posse das terras exercida pela comunidade Melancias.
De acordo com a ação, o fazendeiro vinha ilegalmente apossando-se das terras da comunidade Melancias e impedindo a comunidade de cultivar gêneros de subsistência, criação de gado e a pratica de extrativismo. Além de desmatar a região, destruir cercas, divisas, ameaçando e coagindo a população local para que eles abandonassem suas terra.
O Ministério Público Federal também alegou que o Incra e o Interpi estavam se omitindo, no sentido de não promoverem a regularização fundiária do território ocupado pela comunidade e que o Interpi vinha sendo procurado desde 1992 para regularizar a situação do grupo tradicional. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que Interpi tomou providências relevantes para a comunidade.
O fazendeiro foi condenado a cessar os atos de desmatamento, destruir ou construção na área. A decisão também determinou a proibição de qualquer ato que represente posse tradicional exercida pela Comunidade Melancias. Também foi determinado que o fazendeiro desocupe a área que pertence ao grupo quilombola, no prazo de 60 dias, com a retirada dos animais da propriedade.
Já o Incra, foi condenado a instaurar um procedimento administrativo para identificar e reconhecer a comunidade como tradicionalmente ocupada por remanescente de quilombolas, com a devida regularização e entrega dos Títulos de Domínio no prazo de 12 meses.
Segundo o MPF, foi expedido um mandado de intimação ao fazendeiro, que intima o réu a desocupar a área no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, o Força Nacional de Segurança vai atuar para a restauração da ordem pública na região.