Uma mulher vítima de violência doméstica teve seu vínculo empregatício garantido durante acolhimento na Casa Abrigo em Teresina. Foi concedido o afastamento do trabalho por dois meses, sem a perda do emprego, para acompanhamento psicológico e demais serviços realizados no local.
A mulher, que passa por problemas emocionais decorrentes de agressão sofrida, fez a solicitação de medida protetiva em delegacia e, diante da situação, foi levada até a Casa Abrigo, que a encaminhou para o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública.
O afastamento, dentro de medida protetiva, foi pedido por meio da 3ª Defensoria Pública da Mulher, que tem como titular o Defensor Público Armano Carvalho Barbosa, e concedido pelo 2º Juizado da Violência Doméstica.
Na oportunidade, a mulher relatou o fato de ter que se afastar do trabalho por temer que o agressor reiterasse a violência. "A concessão do afastamento atende ao que está disposto no art 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Maria da Penha, segundo o qual existe a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência por até seis meses", diz a defensoria.
Diante disso, o defensor realizou o pedido de afastamento da vítima, sem perda do emprego e de nenhum dos seus direitos. “Fizemos esse pedido no 2º Juizado da Violência Doméstica para incluir essa medida, tendo o objetivo de que a assistida possa permanecer na Casa Abrigo, afastando-se do trabalho mas mantendo o vínculo trabalhista, e o Juiz concedeu um afastamento de dois meses para que ela continue recebendo seu salário e benefícios, sem o prejuízo de estar ausente por conta da medida protetiva e também devido ao fato de estar passando por esses relevantes problemas psicólogos, não tendo como desenvolver suas atividades devido a sua saúde mental estar comprometida. Foi portanto uma decisão muito oportuna”, afirma o Defensor Armano Carvalho Barbosa.