Justiça condena empresa que atua prestando serviços no setor elétrico por colocar trabalhadores em risco no Piauí

Segundo o MPT, empresa vem praticando, ao longo dos anos, diversas irregularidades trabalhistas, violando as normas

Uma empresa que atua prestando serviços no setor elétrico em municípios do estado foi condenada pela Justiça por colocar os trabalhadores em risco. Segundo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), na ação o órgão destaca que a empresa vem praticando, ao longo dos anos, diversas irregularidades trabalhistas, violando as normas de medicina e segurança no trabalho.

De acordo com o procurador do Trabalho, Marcos Duanne, o MPT recebeu as denúncias de irregularidades de forma anônima. “As denúncias foram comprovadas com inspeção in loco, oitiva de trabalhadores e laudo técnico. Infelizmente, o MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas as empresas mantiveram-se inertes, não restando outra alternativa que não a judicialização, visando a adequação”, pontua.

  

Justiça condena empresa que atua prestando serviços no setor elétrico por colocar trabalhadores em risco no Piauí
Reprodução/ Pexels
   

Entre as irregularidades está a ausência do uso de equipamentos de proteção individual, inclusive para atividades em altura, e por isso no pedido formulado à Justiça do Trabalho o MPT argumentou que as irregularidades têm alto potencial de lesividade, tanto individuais quanto coletivos, e que era pertinente solicitar o pagamento de danos morais coletivos.

Em sua decisão, o juiz estipulou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, além de condenar as empresas ao cumprimento de uma série de obrigações. Dentre elas, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, fornecer vestimentas de trabalho adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências, oferecer os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, sendo submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa, planejar os serviços em instalações elétricas e realizá-los em conformidade com o que determina a legislação.

Além disso, a empresa deve certificar-se de que antes de iniciar o trabalho em equipe, os membros desta, em conjunto com os responsáveis pela execução do serviço, realizem avaliação prévia, estudem e planejem as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. Também deve ser exigida a comprovação de capacitação para atuar na atividade, e ainda emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao da ocorrência do acidente ou da doença profissional, entre outros.

Na sentença, o magistrado estipulou ainda que as obrigações sejam cumpridas no prazo mínimo de 90 dias corridos, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$1 mil por trabalhador que for identificado em situação irregular.