A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) já deu início aos serviços gratuitos para a sociedade e segue com as atividades no Centro de Formação São José Operário, Centro Norte da Capital, até a sexta-feira, dia 20 de setembro. De acordo com o TJ-PI, estão sendo oferecidos serviços como reconhecimento de paternidade, divórcio consensual 1º e 2º via de Registro Civil e outros.
Para a analista judicial e membro da Justiça Itinerante, Robertha Sampaio, a jornada de atendimentos permite que a população consiga regularizar as suas documentações cíveis de forma ágil e simplificada.
“É sempre muito gratificante podermos levar serviços tão necessários à garantia da cidadania, diretamente para os cidadãos e cidadãs piauienses. Aqui realizamos atendimentos voltados à expedição de documentações básicas, como vias de Registro Civil e Registro Geral, bem como outros serviços de natureza conciliatória, como divórcio consensual, de forma prática e eficiente. Contudo, como sempre alertamos, é necessário que a população se atente às documentações pessoais mínimas exigidas para cada atendimento”, explica Robertha Sampaio.
Para a dona de casa, Rosana Sena, que buscou os serviços da Itinerante, a sua demanda foi solucionada com rapidez e praticidade.
“Eu vim na Vila Operária resolver um problema aqui na Justiça Itinerante, a Certidão de Nascimento da minha mãe, de 94 anos, e a certidão da minha irmã, de 54 anos. Fui bem recebida e deu tudo certo. A gente resolve logo tudo aqui, de forma bastante prática”, comentou a dona de casa.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja os serviços oferecidos e documentação necessária:
- Reconhecimento de paternidade:
Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
- Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
- Divórcio Consensual:
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
- Reconhecimento de união estável:
RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
- Suprimento e dissolução de união estável:
RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
- Suprimento/justificação de óbito:
RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
- 2º via de Registro Civil:
Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
- RG (1ª e 2ª vias):
Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).